O Conselho Monetário Nacional (CMN) decidiu, nesta segunda-feira (29), que os bancos terão liberdade para reduzir o limite do cartão de crédito de seus clientes antes dos 30 dias de prazo, que era a regra vigente.
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A medida busca, segundo o Banco Central (BC), fazer com que as instituições financeiras gerenciem melhor os riscos e não aumentem a diferença entre juros captados e as taxas cobradas do consumidor. Para isso, a regra dos 30 dias do limite do cartão de crédito deixa de vigorar.
Desde abril, por recomendação do CMN, as instituições só eram habilitadas a reduzir o limite do cartão após esperarem 30 dias a partir da comunicação ao cliente de que ele corria risco de não conseguir pagar a fatura. A nova avaliação é de que, com a mudança, os bancos passam a ter menos riscos.
Com a alteração, o limite poderá ser reduzido mais rapidamente, em caráter excepcional, nos casos em que o cliente do perfil de risco for deteriorado. A posição oficial é de que a medida, a partir da preocupação com os bancos, beneficia também o usuário do sistema financeiro.
As instituições poderão escolher o prazo entre comunicar o cliente e aplicar, de fato, a redução do limite, acabando com a restrição dos 30 dias e dando maior liberdade. As políticas de crédito e de gerenciamento de riscos dos bancos irão definir os novos rumos, alterando a relação atual entre o cliente e o limite do cartão.
André Pereira, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro do BC, esclareceu que a redução imediata do limite do cartão só ocorrerá em casos atípicos, quando o banco constatar deterioração significativa do risco de o cliente dar calote. Ele declarou que a medida pode resultar em juros mais baratos para os consumidores.
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“Ela não é uma medida específica de redução de spread (a diferença entre juros captados e as taxas cobradas do consumidor). O que estamos fazendo é proporcionar uma gestão de risco mais apurada para que evite um eventual aumento de spread. Porque, se ficar comum um comportamento de uso da linha de crédito toda, a consequência final será a redução dessa linha [para um cliente] para não aumentar o custo do crédito para todos”, explicou.
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Os limites do cartão
O Conselho também regulamentou limites para administradores ou parentes de administradores de instituições financeiras, que poderão contratar empréstimos nos lugares onde atuam. Até 1% do patrimônio líquido ajustado poderá ser emprestado a pessoas físicas.
Para pessoas jurídicas, o limite do empréstimo é maior e corresponde a 5%, enquanto a soma de todos esses empréstimos não poderá ultrapassar 10% do patrimônio líquido da instituição em questão.
A medida vale para quem controla as instituições financeiras, além de diretores e membros de órgãos estatutários ou contratuais, pessoas e empresas com pelo menos 15% das ações ou cotas dos bancos ou aquelas com controle do capital efetivo. As restrições valem não somente para empréstimos e financiamentos, mas também para qualquer instrumento de crédito, como cartões e cheques especiais.
Desde novembro do ano passado, há possibilidade de essas pessoas e empresas realizarem operações financeiras nas instituições onde atuam, desde que cumprissem certos requisitos. A nova legislação ainda não havia sido regulamentada pelo CMN, no entanto.
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A decisão altera o que estava em vigor desde abril e, nos próximos dias, cada instituição deverá definir como lidar com a situação. Portanto, em breve, os bancos que quiserem poderão reduzir mais rapidamente o limite do cartão de crédito de clientes com maior risco de inadimplência. As informações e reportagem são da Agência Brasil .