Os aposentados que se enquadram na condição de receber o acréscimo devem entrar na Justiça para garantir o benefício
Fábio Rodrigues Pozzebom/ABr
Os aposentados que se enquadram na condição de receber o acréscimo devem entrar na Justiça para garantir o benefício

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quarta-feira (22), que todos os aposentados que necessitam de auxílio permanente de um cuidador(a) têm direito a acréscimo de 25% no benefício mensal da aposentadoria pago pela Previdência Social. 

Leia também: A partir de hoje, aposentadoria só poderá ser pedida por telefone ou internet

A decisão favorável aos aposentados foi tomada por 5 votos a 4 pela Primeira Sessão da Corte, mas o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda pode recorrer da decisão.

O INSS informou, por meio de nota, que ainda não foi notificado da decisão e que, assim que isso ocorrer, irá avaliar qual medida tomar.

Aqueles que se enquadram na condição de receber o acréscimo devem entrar em contato com INSS para requisitá-lo. A tendência é que o instituto negue o direito – a partir daí, é preciso entrar com uma ação na Justiça para fazer valer o entendimento do STJ .

Leia também: Conheça 5 direitos assegurados para quem tem aposentadoria pelo INSS

Você viu?

Uma vez acionada a Justiça, cabe ao aposentado comprovar a necessidade que tem do auxílio de terceiros, não necessariamente de um cuidador (a) contratado(a) – um filho ou parente que tenha que se dedicar aos cuidados, por exemplo, se enquadra na decisão. Nesse caso, uma perícia poderá ser requisitada.

Antes da decisão favorável do colegiado do STJ, o acréscimo era garantido somente aos que se retiraram por invalidez e que precisavam pagar um cuidador, por exemplo, conforme está previsto na Lei de Benefícios Previdenciários, norma que específica os benefícios aos quais os segurados têm direito. 

Conforme o novo entendimento, contudo, o adicional será pago mesmo nos casos em que o aposentado recebe o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), definido em R$ 5.645,80 para 2018.

A decisão da Primeira Seção deve servir de base para outros processos envolvendo aposentados que estão em tramitação na Justiça federal em tribunais de todo o país. 

* Com informações da Agência Brasil

Leia também: Viajar de graça? Conheça direitos "esquecidos" que são garantidos a aposentados

    Mais Recentes

      Comentários

      Clique aqui e deixe seu comentário!