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Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso ter sido demitido sem justa causa
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Para ter direito ao seguro-desemprego, é preciso ter sido demitido sem justa causa

No  Brasil, existem algumas ferramentas que visam a proteção dos direitos trabalhistas. O seguro-desemprego é um destes benefícios, sendo responsável por garantir a segurança financeira ao trabalhador que é demitido de alguma empresa. 

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Apesar de ser um termo muito conhecido, o seguro-desemprego  não é plenamente entendido por todas as pessoas que podem se beneficiar dele. Confira abaixo todas as regras e saiba como ele funciona: 

Quem tem direito?

Podem receber o benefício todos os funcionários que tenham sido demitidos sem justa causa de seus empregos. Para isso, no entanto, é necessário possuir registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social). 

Quem paga?

O pagamento do benefício é feito integralmente pelo Governo Federal. O dinheiro utilizado para isso é proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é de total responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). 

Como funciona o pagamento? 

Para que o trabalhador posso solicitar o benefício, é preciso, no primeiro pedido, comprovar que trabalhou e recebeu salários durante o período de 18 meses, sem nenhuma interrupção neste tempo. 

Na segunda vez que a solicitação for feita, o trabalhador precisará comprovar 12 meses de trabalho sem interrupção. Já a partir do terceiro pedido, é necessário comprovar o recebimento de salário somente dos últimos seis meses para ter direito. 

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O prazo para fazer o pedido do benefício é de 120 dias após a demissão. Depois disso, é possível retirar o pagamento em qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal espalhadas pelo País. 

As parcelas

De acordo com as últimas regras estipuladas para o benefício, as parcelas serão distribuídas de acordo com os meses trabalhados: 

Primeiro pedido (4 parcelas)

1) Caso o profissional tenha trabalhado, comprovadamente, no período entre 18 e 23 meses dentro dos últimos 36 meses.

Segundo pedido (4 e 5 parcelas)

1) Terá direito a receber 4 parcelas caso tenha trabalhado entre doze e 23 meses;

2) Terá direito a receber 5 parcelas caso tenha trabalhado por, no mínimo, 24 meses.

Terceiro pedido (3 a 5 parcelas)

1) Terá direito a receber 3 parcelas caso tenha trabalhado entre  6 a 11 meses;

2) Terá direito a receber 4 parcelas caso tenha trabalhado entre 12 e 23 meses;

3) Terá direito a receber 5 parcelas caso tenha trabalhado por, no mínimo, 24 meses.

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O valor

Não existe um valor definido para o benefício do seguro-desemprego. Isso porque as situações são diferentes, sendo necessária a realização de um cálculo que considera o salário que era recebido. 

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