No Brasil, existem algumas ferramentas que visam a proteção dos direitos trabalhistas. O seguro-desemprego é um destes benefícios, sendo responsável por garantir a segurança financeira ao trabalhador que é demitido de alguma empresa.
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Apesar de ser um termo muito conhecido, o seguro-desemprego não é plenamente entendido por todas as pessoas que podem se beneficiar dele. Confira abaixo todas as regras e saiba como ele funciona:
Quem tem direito?
Podem receber o benefício todos os funcionários que tenham sido demitidos sem justa causa de seus empregos. Para isso, no entanto, é necessário possuir registro na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Quem paga?
O pagamento do benefício é feito integralmente pelo Governo Federal. O dinheiro utilizado para isso é proveniente do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é de total responsabilidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Como funciona o pagamento?
Para que o trabalhador posso solicitar o benefício, é preciso, no primeiro pedido, comprovar que trabalhou e recebeu salários durante o período de 18 meses, sem nenhuma interrupção neste tempo.
Na segunda vez que a solicitação for feita, o trabalhador precisará comprovar 12 meses de trabalho sem interrupção. Já a partir do terceiro pedido, é necessário comprovar o recebimento de salário somente dos últimos seis meses para ter direito.
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O prazo para fazer o pedido do benefício é de 120 dias após a demissão. Depois disso, é possível retirar o pagamento em qualquer uma das agências da Caixa Econômica Federal espalhadas pelo País.
As parcelas
De acordo com as últimas regras estipuladas para o benefício, as parcelas serão distribuídas de acordo com os meses trabalhados:
Primeiro pedido (4 parcelas)
1) Caso o profissional tenha trabalhado, comprovadamente, no período entre 18 e 23 meses dentro dos últimos 36 meses.
Segundo pedido (4 e 5 parcelas)
1) Terá direito a receber 4 parcelas caso tenha trabalhado entre doze e 23 meses;
2) Terá direito a receber 5 parcelas caso tenha trabalhado por, no mínimo, 24 meses.
Terceiro pedido (3 a 5 parcelas)
1) Terá direito a receber 3 parcelas caso tenha trabalhado entre 6 a 11 meses;
2) Terá direito a receber 4 parcelas caso tenha trabalhado entre 12 e 23 meses;
3) Terá direito a receber 5 parcelas caso tenha trabalhado por, no mínimo, 24 meses.
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O valor
Não existe um valor definido para o benefício do seguro-desemprego. Isso porque as situações são diferentes, sendo necessária a realização de um cálculo que considera o salário que era recebido.