Na reta final da entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física é comum, infelizmente, que muitos contribuintes deixem para preparar seus documentos/informações para última hora, o que aumenta a probabilidade de erros serem cometidos. Felizmente, esses erros podem ser corrigidos por meio da declaração retificadora, oportunizando assim que o contribuinte se acerte com a Receita Federal do Brasil.
Os erros mais comuns, principalmente cometidos pelos “atrasadinhos”, vão desde o esquecimento de uma fonte pagadora, o lançamento errôneo de um bem ou direito ou dos seus valores, da omissão de informações de rendimentos de dependentes até a falta ou erros de lançamentos de valores e tributações sobre operações com ações ou outros produtos do mercado de capitais.
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Apesar de serem admitidas correções, não é possível, por retificadora , alterar o modelo da opção tributária da declaração após o término do prazo de entrega da mesma. Ou seja, a opção pelas deduções legais ou pelo desconto simplificado é definitiva e não podem ser retificadas posteriormente, salvo se essa retificadora ocorrer até o último dia do prazo legal de envio da declaração.
Saiba como retificar erros na declaração do IR aqui , em 1Bilhão Educação Financeira .