O acordo feito entre o governo e os partidos do centrão para beneficiar os policiais federais na reforma da Previdência assegura à categoria integralidade, ou seja, o último salário da carreira, para quem ingressou até 2019 – data prevista para a promulgação da proposta.
Pelo texto original, esse benefício somente seria assegurado até 2013, quando foi criado o fundo de previdência complementar para os servidores públicos. No entanto, os policiais venceram a queda-de-braço.
O respaldo jurídico para o tratamento diferenciado aos policiais consta do parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), divulgado nesta quinta-feira.
Esse foi um dos motivos que fez a categoria voltar atrás e aceitar a contraproposta fechada pelo Planalto com líderes dos partidos, na semana passada para facilitar a aprovação da reforma.
O acordo prevê idade mínima de aposentadoria de 53 anos (homem) e 52 anos (mulher) e pagamento de pedágio de 100%. Os policiais defendiam pedágio de 17% e no máximo 50%, mas a equipe econômica resistiu por causa do impacto fiscal. O tempo de contribuição da categoria, que é reduzido em relação aos demais trabalhadores, se manteve em 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).
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O texto enviado pelo governo e mantido na comissão especial que aprovou a reforma, fixava idade mínima de 55 anos para os policiais (homens e mulheres). Para fazer a modificação, a Câmara dos Deputados tem que aprovar uma emenda aglutinativa, patrocinada pelo partido do governo, o PSL e Podemos. Essa emenda faz parte da listas de destaque ao texto base da reforma, aprovado na noite de quarta-feira pelo plenário da Casa.
Os policiais (federais, rodoviários, seguranças da Câmara e agentes penitenciários), ficarão em vantagem na comparação com outras categorias. Somente servidores públicos que ingressaram na carreira até 2003 continuam com direito à integralidade ao atingirem 57 anos (mulher) e 60 anos (homem), com pagamento de pedágio de 100%.
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Para quem ingressou depois de 2003 e os trabalhadores do setor privado vale nova regra de cálculo benefício, prevista na reforma: de 60% sobre a média das contribuições a partir de 20 anos de recolhimento e um acréscimo de 2% a cada ano a mais na ativa. Para ter direito a um benefício integral é preciso trabalhar por 40 anos.