Veja como informar os rendimentos da aposentadoria no Imposto de Renda

Aposentados com renda tributável superior a R$ 28.559,70 devem declarar a renda recebida no ano anterior; confira as principais dúvidas sobre o assunto

Quem tem rendimentos pelo INSS ou por previdência privada precisa informar os valores da aposentadoria no Imposto de Renda, pois tanto o órgão do governo quanto as instituições financeiras enviam essas informações para a Receita Federal, que realiza o cruzamento das informações enviadas por pessoas físicas. Para evitar dúvidas no envio dos seus dados, o Brasil Econômico separou algumas questões que costumam surgir quando os contribuintes declarem recebimentos de aposentadoria.

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Aposentadoria no Imposto de Renda deve ser informada em Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

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Lembrando que, independente de ter algum retorno financeiro com a aposentadoria , é obrigado a declarar quem recebeu ou tinha em 31 de dezembro do ano passado, mais de R$ 28.559,70 de renda tributável. A declaração da aposentadoria no Imposto de Renda também é obrigatória para quem teve, no ano passado, rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassem os R$ 40 mil ou quem tinha a posse de bens cujo valor, somado, fosse igual ou maior que R$ 300 mil.

O envio também é exigido para aqueles que tiveram ganho de capital com venda de bens , que compraram ou venderam ações em Bolsas de Valores , que receberam mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2016 e anos subsequentes, ou que venderam uma casa e compraram outra em um prazo de 180 dias, usando a isenção do IR no momento da venda. Confira abaixo algumas perguntas que podem te ajudar durante a declaração da aposentadoria no IR :

1) Sou aposentado e continuo trabalhando. Tenho uma renda mensal na empresa de cerca de R$ 3 mil e na aposentadoria, de R$ 1.650,00 (mês). Como faço para declarar?

Informe os rendimentos de aposentadoria entregues pela Previdência Social e os recebidos da empresa na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". Os rendimentos de aposentadoria serão somados aos rendimentos de salário para o cálculo do imposto devido. Caso existam outros tipos de rendimentos obtidos de pessoa jurídica, também é necessário informá-los nesta seção.

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Segundo o Superintendente Geral e professor de Administração do Instituto Mauá da Tecnologia, Francisco Olivieri, "parte da receita advinda de aposentadoria, para pessoas com 65 anos de idade, ou mais, são isentos". O valor da isenção vai até R$ 24.751,74 por ano. Neste caso, os valores devem ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O que exceder deste limite fica sujeito à tributação como rendimento recebido de pessoa jurídica, no caso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

2) Não sei como, nem onde lançar o PGBL (Plano Gerador de Benefícios Livres) e o VGBL (Vida Gerador de Benefícios Livres) de duas aplicações. Como faço?

As contribuições para o PGBL devem ser informadas na ficha "Pagamentos Efetuados", com o código 36. De acordo com Olivieri, a dedução de até 12% de sua renda tributável só é feita no modelo completo da declaração. Este limite é calculado pelo próprio programa da Receita Federal.

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As aplicações em VGBL devem ser informadas na ficha "Bens e Direitos", indicando no campo "Situação em 31.12.2016" o valor aplicado. Porém, Olivieri alerta que não é necessário informar o rendimento obtido nesta fonte durante o ano passado.

3) Sou aposentado e no comprovante de rendimento do INSS, no campo "Rendimentos Tributáveis", consta o valor de R$ 2.743,67. No campo "Rendimento Isentos e não Tributáveis (65 anos)", consta o valor de R$ 21.211,93. Sou obrigado a fazer a declaração?

Se os rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 28.559,70, se os rendimentos isentos foram inferiores a R$ 40 mil ou, ainda, se você não teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, você está desobrigado da apresentação da declaração.

4) Minha sogra é aposentada e eu e minha esposa contribuímos para o seu sustento. Minha esposa está na minha declaração como dependente. Em função disso, minha sogra pode também figurar como dependente? Como faço para declará-la? 

Se sua esposa é considerada dependente em sua declaração, sua sogra também poderá ser considerada dependente, desde que não possua rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual. Os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por ela, podem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis até o limite de R$ 24.751,14.

5) Qual valor máximo a descontar do INSS patronal pago em 2016 do meu IRPF?

A dedução da contribuição previdenciária patronal de empregado doméstico é de R$ 1.093,77.

6) Recolhi para a Previdência Social nove meses mais 13º da minha empregada doméstica, no ano passado. Qual valor devo lançar no campo de pagamento e doações efetuadas? Posso me prevalecer do limite maximo (R$ 1.093.77) ou tem que ser proporcional? 

A dedução da contribuição previdenciária paga pelo empregador está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto, e ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração. Observe que a dedução não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo, sendo o valor máximo permitido de dedução R$ 1.093.77.

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Aposentadoria no Imposto de Renda: rendimento de até R$ 24,7 mil para contribuintes com mais de 65 anos é isento

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Olivieri lembra que é necessário informar o nome do empregado doméstico, seu CPF, o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou o Programa de Integração Social (PIS). "Os valores patronais recolhidos devem ser declarados integralmente na ficha Pagamentos Efetuados, sob código 50, bem como o valor a ser deduzido".

7) O meu informe de rendimentos do INSS veio com um valor diferente daquele que eu efetivamente recebi. O que devo fazer? 

Solicite a retificação do informe de rendimentos na agência do INSS de sua jurisdição.

8) Minha mãe completou 65 anos e tem duas rendas: aposentadoria como funcionária publica e pensão pelo INSS. Na primeira, vieram cerca de R$ 16 mil de parcela isenta e, na segunda, R$ 11 mil. Porém, os dois somados ultrapassam R$ 27 mil e o programa diz que a pessoa só pode ter cerca de R$ 24 mil de parcela dedutível. O que fazer? 

A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente ao valor de R$ 1.903,98, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. Some os dois rendimentos e informe até o limite – R$ 1.903,98 vezes o número de meses mais o 13º salário, na linha 06 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis". O valor excedente deve ser informado na ficha "Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica".

9) Minha mãe é aposentada e também recebe pensão de um salário mínimo. Como minha dependente, tenho que declarar todos os ganhos dela no ano passado, mesmo que não atinja o teto do Imposto de Renda?

Os rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por contribuinte com mais de 65 anos é isento de tributação, devendo ser informados na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", até o limite de R$ 24.751,74. O valor que ultrapassar este limite precisa ser informado na fica "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". O mesmo vale se a idade de sua mãe for inferior a 65 anos.

10) O valor do 13º salário no meu extrato anual de aposentadoria está errado. Qual valor coloco no IR: o valor do extrato anual ou o do contracheque, o valor que recebi na verdade?

Informe na declaração o valor constante no Informe de Rendimentos, pois esse foi o valor que o INSS informou à Receita Federal. O 13º é informado líquido dos valores utilizados para reduzir a sua base de cálculo do IRPF  e do próprio imposto, por isso, o que está no informe pode divergir do valor recebido de fato. 

11) Minha esposa é pensionista do INSS, não trabalha, mas contribuiu com o valor de R$ 1.310,00 no ano anterior. Esta contribuição é dedutível no IR?

O recolhimento da contribuição previdenciária facultativa só é dedutível se o contribuinte receber rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.

12) Onde devo declarar a aposentadoria que passei a receber no ano passado? Ao longo do ano somei o valor da aposentadoria ao valor do aluguel que recebi e paguei mensalmente DARF sobre o total de meus rendimentos (aluguel + aposentadoria). Preciso declarar a aposentadoria em rendimentos recebidos de PF?

Os rendimentos de aposentadoria devem ser informados na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica". O aluguel recebido de pessoa física deve ser informado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior". Informe o imposto complementar pago na ficha "Imposto pago/Retido" linha 1, se recolheu o imposto, com o código 0246.

13) Há algum tipo de preferência na restituição para aposentados?

A Receita Federal efetuará, entre junho e dezembro, a restituição do Imposto de Renda  em sete lotes. Os pagamentos não preveem preferência específica para quem recebe aposentadoria. No entanto, há prioridade para idosos. A Receita também busca restituir primeiro as pessoas com deficiência física, mental ou doença grave.

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O primeiro lote será pago em 16 de junho, o segundo em 17 de julho e o terceiro em 15 de agosto. Já o quarto lote será feito em 15 de setembro, enquanto o quinto, sexto e sétimo serão pagos em 16 de outubro, 16 de novembro e 15 de dezembro, respectivamente. Ao fazer a declaração do Imposto de Renda, o contribuinte deve indicar a agência e a conta bancária de sua preferência para o recebimento da restituição.

14) Onde declarar o Imposto de Renda de forma gratuita?

Pensando em quem tem dúvidas para realizar a declaração do Imposto de Renda, algumas instituições de ensino estão auxiliando os contribuintes com o preenchimento das informações gratuitamente. Em São Paulo, universidades como a FMU, no bairro da Liberdade, o Mackenzie, na Consolação, a UNICID, no Tatuapé, a Metodista, em São Bernardo do Campo estão realizando estes serviços.

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Há, ainda, Escolas Técnicas (Etecs) estaduais que oferecem consultoria gratuita para ajudar na preparação da declaração da aposentadoria no Imposto de Renda. O atendimento é realizado por estudantes de cursos de administração, contabilidade e finanças, nas unidades de Cachoeira Paulista, Vila Formosa, Jardim Paulistano e Ferraz de Vasconcelos. Caso opte por realizar a declaração em uma destas instituições, é importante levar todos os documentos necessários, como cópia da declaração do ano passado, informe de rendimentos do INSS (para quem recebe aposentadoria) e informes de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada, por exemplo.

Confira outras dicas para você realizar a declaração do Imposto de Renda:

VEÍCULOS: aquisição de automóveis deve ser informada na ficha Bens e Direitos com o código 21 - Veículo automotor terrestre. Foto: shutterstock
SAÚDE: despesas com planos de saúde devem ser lançadas no quadro Pagamentos Efetuados com o código 26 - Planos de Saúde no Brasil. Foto: iStock
IMÓVEIS: aquisição de casas por financiamento deve ser informado na ficha Bens e Direitos com o valor pago até dezembro do ano passado. Foto: shutterstock
INDENIZAÇÃO: contribuintes que receberam valores no ano passado devem informar em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Foto: shutterstock
HERANÇA: cada herdeiro deve informar na ficha Bens e Direitos sua participação nos bens partilhados e o valor da herança em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Foto: Thinkstock/Getty Images
INVESTIMENTOS: valores investidos em poupança devem ser informados na ficha Bens e Direitos com o código 41 - Caderneta de Poupança. Foto: shutterstock
DOAÇÃO: os valores devem ser informados pelo doador na ficha Doações Efetuadas e pelo donatário em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Foto: shutterstock
PENSÃO ALIMENTÍCIA: o pagamento de pensões deve ser informado nas fichas Alimentandos e Pagamentos Efetuados. Foto: Rafael Neddermeyer/ Fotos Públicas
FGTS: saques do fundo de garantia devem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
FINANCIAMENTO: na ficha Bens e Direitos, inclua o valor pago até o dia 31 de dezembro de 2016. Foto: shutterstock


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