O contribuinte tem até o dia 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda 2017, porém a declaração de bens como os automóveis, imóveis e outros itens de maior valor agregado sempre geram dúvidas e posteriores problemas com a malha fina.
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Segundo o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, ter todos os documentos referentes à compra e venda de imóveis, por exemplo, minimiza o estress na hora de declarar o Imposto de Renda 2017. Entre os documentos mencionados pelos especialistas estão: compromisso de compra e venda do imóvel, escritura, comprovantes relativos a pagamentos feitos do imóvel, contrato de financiamento, comprovante do valor utilizado pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e demais comprovantes referentes à transação.
Para elucidar possíveis dúvidas, o especialista elaborou um roteiro de como fazer a declaração da compra de imóveis. Veja como:
Com os documentos em mãos e o programa do IRPF2017 instalado, o contribuinte deve abrir o arquivo da Receita Federal e procurar pela Ficha de Bens e Direitos. Nesse campo, ele deve escolher o código do bem, podem escolher entre as opções: 01 para prédio residencial; 02 Prédio comercial; 03 para Galpão; 11 para apartamento; 12 para terrenos; 14 para terra nua; 15 para salas ou conjuntos; 19 para outros bens imóveis.
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O contribuinte deve informar a Receita Federal o País onde o imóvel está localizado; o tipo do imóvel; endereço; número do registro (consta na escritura); nome ou razão social do vendedor, com CPF ou CNPJ destacado; informações sobre condôminos – caso seja comprado em conjunto com outra pessoa física ou jurídica; Informações sobre usufruto se o imóvel estiver nesta condição e o valor pago no período (destacar valores totais no ano por evento e receptor).
“Ponto muito importante é que no campo "Situação em 31/12/2015", se o bem foi adquirido até essa referida data, deverá transportar o saldo da Declaração de Imposto de Renda do ano de 2016 ano, base 2015”, explicou Domingos.
Primeira declaração
Para os contribuintes que vão declarar pela primeira vez ele não pode esquecer-se de somar os valores pagos até antes do ano de 2016, devendo ser informados o montante gasto nos impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas no período, parcelas pagas a título de financiamentos, amortizações com saldo do FGTS, parcelas pagas ao antigo proprietário”.
Caso o bem tenha sido adquirido durante o ano de 2016, deixar esse campo com saldo "zero". Já no campo "Situação em 31/12/2016", serão lançados os valores pagos para aquisição do imóvel até o fim de 2016, sendo o saldo inicial o de 2015. Caso tenham sido feitos, também lançar os valores pagos em 2016 de impostos de transmissão (ITBI), benfeitorias realizadas, parcelas pagas a titulo de financiamentos com instituições financeiras, parcelas pagas ao antigo proprietário, amortizações com saldo do FGTS em 2015, dentre outros valores.
A contribuinte não paga imposta pela compra do imóvel , apenas pela venda. Porém, é necessário que o mesmo declare os valores no Imposto de Renda para evitar problemas futuros com o Fisco.
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