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O prazo para a declaração do IR se encerra às 23h59 do próximo dia 28, mas boa parte dos contribuintes ainda não acertou suas contas. De acordo com dados da Receita Federal, apenas 12 milhões de pessoas já enviaram o documento. O número equivale a cerca de 43% do total estimado pelo órgão. A poucos dias para o fim da entrega, muitos ainda têm dúvidas sobre o processo de regularização com a Receita.

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Para Fábio Yamamoto, sócio da Tiex, empresa de consultoria e gestão financeira corporativa, "a maioria dos contribuintes não entendem a lógica do Imposto de Renda , as dúvidas são inúmeras". Para ajudar os contribuintes, a empresa criou um guia rápido com algumas dicas. O objetivo, segundo Fábio, é dar instruções explicando como funciona a lógica da declaração do IR para pessoas físicas.

Declaração do IR deve conter apenas as receitas e as despesas recebidas entre janeiro e dezembro de 2016
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Declaração do IR deve conter apenas as receitas e as despesas recebidas entre janeiro e dezembro de 2016

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1) Dúvidas para declarar o IR sozinho (a)

Enviar a declaração para a Receita gera uma série de dúvidas para os contribuintes. No entanto, as informações essenciais já estão disponíveis em informes de rendimento enviados pelo empregador, pelas instituições bancárias e demais fontes pagadoras. Nestas situações, as informações estão disponíveis nos documentos. Com isso, basta uma pesquisa pelo item no informe que tenha o nome do campo exibido no programa gerador do imposto. 

Em casos especiais, é possível utilizar os diversos manuais de como efetuar o preenchimento da declaração. No site da Receita, por exemplo, há uma seção de perguntas e repostas, o chamado "Perguntão", que pode ser acessado neste link .

2) Rendimentos declarados

O Imposto de Renda considera o chamado regime de caixa, ou seja, os rendimentos são tributados no momento do efetivo crédito ou recebimento. Por isso, o salário relativo a dezembro de 2016 e recebido em janeiro de 2017 só entra na declaração do IR relativo ao ano-calendário de 2017, entregue em 2018.

A mesma regra vale para os pagamentos efetuados pelo contribuinte, isto é, para fins de dedução, deve-se considerar a data de pagamento de despesas médicas, de eduçação, entre outros, e não o mês de referência. Por isso, ao declarar bens adquiridos por meio de financiamento, considere apenas os valores pagos até dezembro do ano da declaração, e não o valor total do que foi adquirido.

3) Pessoa Jurídica x Pessoa Física

A cada ano, a Receita tem intensificado o levantamento de dados de contribuintes. O órgão utiliza dados entregues por pessoas jurídicas para cruzar as informações enviadas por pessoas jurídicas. As instituições financeiras, por exemplo, são obrigadas a informar, por meio da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), se uma pessoa realizar circulação que ultrapasse os R$ 5 mil de forma acumulada em um semestre.

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Os bancos também informam, pela obrigação nomeada "e-Financeira", as aquisições de moeda estrangeira que ultrapassem R$ 2 mil em um mês. Já as administradores de cartão de crédito, utilizam a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED), para informar à Receita quais foram os pagamentos efetuados no mês não só pelos titulares, mas também pelos dependentes. Por isso, é importante verificar se todos os valores indicados em sua declaração estejam de acordo com o que foi realmente pago.

4) Atenção para não cair na malha fina

De acordo com Yamamoto, é de suma importância prestar muita atenção no momento de informar os pagamentos e valores recebidos para que não ocorram inconsistências entre as informações. Os erros podem causa não somente o atrado na análise da declaração, gerando a necessidade de uma retificação, como pode ocasionar a retenção do seu nome na chamada "malha fina".

Pense, por exemplo, um contribuinte que declara rendimentos totais anuais no montante de R$ 50 mil, um total de pagamentos realizados de R$ 30 mil, acréscimo no patrimônio de R$ 40 mil e redução de dívidas em R$ 15 mil. À primeira vista, o cenário pode sugerir que houve omissão de rendimentos e/ou erro na declaração, já que o montante de origens, isto é os R$ 50 mil recebidos é inferior ao total de saídas, R$ 85 mil, equivalente à soma de pagamentos, acréscimo patrimonial e redução de dívidas.

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Claramente, estes números farão a Receita Federal estar em estado de alerta com esta declaração em específico. Por isso, o contribuinte precisa tomar cuidado com a consistência da declaração. E não somente relacionada ao cruzamento de dados oriundos de terceiros, mas também em relação às informações oferecidas pela própria declaração. Os rendimentos declarados precisamser consistentes com os pagamentos efetuados, com a variação patrimonial e com a variação nas dívidas e ônus reais.

5) Lembre-se de guardar os documentos

Segundo o especialista, a guarda dos documentos, seja em meio eletrônico ou no bom e velho papel, é tão importante quanto o preenchimento correto das informações. Por razões óbvias, a Receita Federal não efetua uma fiscalização detalhada e completa de 100% das declarações. Afinal, em 2016, os brasileiros entregaram um total de quase 28 milhões de documentos, tornando impossível o trabalho de inspeção integral da base de contribuintes.

Contribuinte que tiver dúvidas sobre a declaração do IR pode utilizar a seção de perguntas e respostas do site da Receita
Marcelo Camargo/Agência Brasil
Contribuinte que tiver dúvidas sobre a declaração do IR pode utilizar a seção de perguntas e respostas do site da Receita

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Desta forma, além dos cruzamentos de informações de acordo com bases de dados enviados por pessoas jurídicas de forma eletrônica, como citado anteriormente, a efetiva fiscalização é feita por meio de amostragens, isto é, pequenos grupos escolhidos pelos fiscais da Receita. Ainda que não seja usual, sua declaração pode ser escolhida pelo órgão e você poderá precisar ter os documentos à disposição.

6) Inconsistência na declaração

Caso a declaração do IR apresente alguma inconsistência por meio do cruzamento eletrônico ou no procedimento de fiscalização de amostras escolhidos pela Receita, o contribuinte tem duas opções. Uma delas é retificar o que foi detectado como inconsistente. De acordo com Yamamoto, em muitos casos, será necessário pagar algum valor. Caso não concorde com o que foi apontado, é possível apresentar provas de que a responsabilidade pelo erro é da Receita ou da contraparte que informou algo de forma equivocada. Esta é uma das situações que fazem a guarda dos documentos, apesar de penosa, tornar-se um mal necessário para evitar prejuízos.

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