As declarações de Imposto de Renda referentes aos ganhos do ano passado devem ser entregues até o dia 28 de abril. Quem vai declarar pela primeira vez, no entanto, pode ter algumas dúvidas sobre o processo.
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Pensando em ajudar estas pessoas, o Jurídico Certo, empresa que oferece apoio jurídico para qualquer localidade do país, esclareceu alguns pontos mais comuns da declaração do I mposto de Renda . Confira:
1) Quem deve entregar?
Devem entregar a declaração todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2016, além de rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil.
As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens e direitos ou realizaram operações em bolsa de valores, bolsa de mercadorias e bolsa de futuros, por exemplo, também precisam declarar, assim como as pessoas que possuíam, em 31 de dezembro de 2016, bens ou direitos de valor total ou superior a R$ 300 mi, bem como estrangeiros que passaram a residir no Brasil durante o período.
Também deve fazer a declaração quem vendeu um imóvel residencial e que usaram o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no prazo de 180 depois da venda e quem conseguiu obter valores superiores a R$ 142.798,50 em atividade rural e quem obteve lucro e pretende compensar prejuízos de anos anteriores em atividade rural.
2) Declaração simplificada ou completa. Qual a melhor?
Existem dois tipos de declaração, a simplificada e a completa. Para quem tem dúvidas na escolha, basta optar pela mais vantajosa. O próprio programa mostra, à medida que os campos são preenchidos, qual a melhor opção.
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Para fazer a declaração completa, o contribuinte precisa anotar todos os gastos com saúde e educação, sejam pessoais ou com dependentes, usando os dados dos recibos ou notas fiscais.
Caso o contribuinte faça a opção pela declaração simplificada, será deduzido automaticamente o percentual de 20% sobre os rendimentos tributáveis na declaração, devendo ter atenção para o valor limite, de R$ 16.754,34.
3) Como fazer uma declaração retificadora?
Quando o contribuinte comete algum erro ao entregar a declaração e constata esta falha, ele pode fazer uma declaração retificadora até o dia 28 de abril, podendo, inclusive, alterar a opção pela simplificada ou completa.
Se o prazo for ultrapassado, a declaração retificadora deve ser apresentada em mídia removível (CD ou pen drive) nas unidades da Secretaria da Receita Federal, lembrando que, nesse caso, não poderá haver a troca de opção pela forma de tributação. Nenhuma declaração retificadora pode ser entregue após 5 anos.
4) Como os valores são restituídos?
Quem teve o imposto retido na fonte durante o ano de 2016 e possuir direito à restituição, terá os valores serão devolvidos de junho a dezembro de 2017, em sete lotes. Para a restituição, a prioridade será dada aos que entregarem a declaração primeiro, para quem tem idade igual ou superior a 60 anos, para portadores de deficiência física ou mental ou pessoas portadoras de doenças graves.
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5) O que acontece se eu atrasar a entrega da declaração?
Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda e que perderem o prazo estabelecido devem pagar multa por atraso. A multa será de 1% ao mês ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, quando houver imposto a pagar, mesmo que tenha sido integralmente pago. Vale lembrar que o valor mínimo de multa é de R$ 165,74, havendo ou não imposto a recolher, e o máximo é de 20% sobre o imposto devido, valendo sempre o maior valor.