Prazo para entregar o Imposto de Renda termina na terça-feira (30)
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Prazo para entregar o Imposto de Renda termina na terça-feira (30)


Três em cada dez contribuintes ainda não fizeram a declração do Imposto de Renda deste ano, segundo dados divulgados nesta sexta-feira (26) pela Receita Federal. Até às 17h de ontem, foram recebidas 21.654.366 declarações, o que corresponde a 71% dos documentos esperados para este ano (30,5 milhões).

Leia também:  Obrigatoriedade, prazos e restituições: tudo sobre o Imposto de Renda 2019

O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2019 , que começou no dia 7 de março, termina às 23h59 da próxima terça-feira, dia 30 de abril. Assim, este é o último fim de semana para quem quiser aproveitar para começar a fazer, ou mesmo terminar os último  sua declaração.

A declaração do IR 2019 pode ser feita de três formas: pelo computador, por celular ou tablet ou por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Pelo computador, será utilizado o Programa Gerador da Declaração - PGD IRPF2019, disponível no  site da Receita Federal .

Para fazer com o uso de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, basta baixar o aplicativo Meu Imposto de Renda. Apesar disso, a declaração via celular não está para quem recebeu rendimentos superiores a R$ 5 milhões.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?

É importante saber se você realmente precisa entregar o documento: é obrigado a apresentar a declaração anual o contribuinte que, em 2018, recebeu mais de R$ 28.559,70, ou mais de R$ 142.798,50, no caso de atividades ruais. Também precisam apresentar a declaração pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2018:

  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
  • Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Pretendam compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018;
  • Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato.

Leia também: Ainda não entregou seu IR? Confira o passo a passo para fazer a declaração

Os contribuintes que tem direito à restituição do  Imposto de Renda 2019 precisam adicionar seus banco, agência e contra corrente para que a mesma seja depositada. Caso precisem pagar tributos, é possível fazer a impressão dos boletos no próprio programa.

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