Faltando poucos dias para a entrega definitiva da declaração do Imposto de Renda, uma dúvida comum é se remédios, vacinas e cirurgias plásticas podem entrar como gastos passíveis de dedução. Segundo o consultor tributário da Fradema Consultores Tributário, Francisco Arrighi, esses valores só poderão ser descontados do IR 2019 se constarem na fatura de algum procedimento médico realizado no hospital.
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"Tem que fazer parte de um conjunto de despesas originárias de um tratamento contínuo, de uma cirurgia ou de um procedimento junto do hospital, por exemplo. Só assim você pode deduzir o total desses gastos do IR 2019
. Remédios adquiridos na farmácia do hospital ou com atestado médico, mesmo de uso contínuo, não podem ser deduzidos", explica Arrighi.
Isso significa que, para que seja possível deduzir medicamentos e vacinas, estes devem fazer parte de procedimentos médicos feitos no hospital, como os de uma paciente que ficou internada, por exemplo. Mesmo que o contribuinte tenha comprado a vacina no hospital, ela só poderá ser declarada caso faça parte de um procedimento médico.
Já cirurgias plásticas, reparadoras ou não, podem ser deduzidas desde que tenham por finalidade prevenir, manter ou recuperar a saúde – física ou mental – do paciente. As realizadas com objetivos estéticos não podem ser deduzidas. Arrighi explica que a comprovação é feita, normalmente, por laudos médicos solicitados pela Receita Federal no momento da malha fina.
"A cirurgia plástica apenas para estética não pode ser deduzida de forma alguma. A originária de uma queimadura, por exemplo, que trouxe uma obrigação de ser reparada em função de um dano causado ao corpo, pode ser deduzida. Mesmo que o médico conceda um atestado com alegação de necessidade mental, normalmente o fisco reprova esse tipo de coisa", diz.
As consultas dermatológicas, por exemplo, podem ser declaradas como qualquer outra consulta médica. De acordo com a Receita Federal, são dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda as despesas médicas comprovadas, independentemente da especialidade.
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Para declaração de remédios, vacinas, procedimentos médicos e cirurgias plásticas , quando cabíveis, o contribuinte deve informar os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados a Médicos e Hospitais”, sob o código 10, indicando o nome e o CPF ou CNPJ do médico ou centro clínico.