Mesmo que o contribuinte não tenha recebido o valor mínimo em rendimentos estipulado pelo Imposto de Renda 2019, a declaração de carros é obrigatória
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Mesmo que o contribuinte não tenha recebido o valor mínimo em rendimentos estipulado pelo Imposto de Renda 2019, a declaração de carros é obrigatória

Desde o último dia 7 de março, já é possível entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) 2019, que tem como ano-base o ano passado. Além dos rendimentos recebidos em 2018, é necessário que o documento contenha, também, os bens materiais de cada contribuinte. 

Entre os bens que precisam fazer parte da declaração do Imposto de Renda , entre outros, estão imóveis próprios ou alugados , saldos em contas bancárias e aplicações financeiras e, claro, os veículos. Nessa categoria, estão incluídos não só carros, como também motocicletas e caminhões.

É importante lembrar que mesmo que o contribuinte não tenha atingido, em 2018, o valor mínimo para a declaração (que é de rendimentos acima de R$ 28.559,70), ele precisa entregar o IR 2019  caso seus bens e propriedades tiverem ultrapassado R$ 300 mil.

Leia também: Manual do Imposto de Renda 2019: confira o passo a passo para fazer a declaração

Também vale ressaltar que o valor de R$ 300 mil é referente ao preço pago pelo contribuinte no momento da compra, e não ao custo do veículo no mercado atualmente. A declaração de carros é obrigatória mesmo que o automóvel tenha custado um valor inferior a R$ 5 mil.

Passo a passo

Ao declarar um veículo no Imposto de Renda,  é preciso ficar atento forma de preenchimento, que depende das datas de compra, venda ou pagamento
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Ao declarar um veículo no Imposto de Renda, é preciso ficar atento forma de preenchimento, que depende das datas de compra, venda ou pagamento


O local exato do preenchimento da declaração de veículos é na ficha "Bens e Direitos", dentro do código  “21- veículo automotor terrestre – caminhão, automóvel, moto, etc.”  No campo "Discriminação", é necessário preencher a data de compra do veículo, o preço pago por ele na época, a forma de aquisição, marca, modelo, ano de fabricação e placa ou registro. A colocação do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), até o momento, é opcional.

Depois de inseridos os dados, o jeito de preencher pode variar. Entenda:

1. Veículo já estava quitado em 2017

Nesse caso, o valor de compra do automóvel deve ser colocado tanto em "situação em 31/12/2017" como em "situação em 31/12/2018" - basta repetí-lo. É importante lembrar que o preço inserido deve ser o pago no momento da aquisição, e não o quanto ele vale agora.

2. Veículo comprado antes de 2018, mas financiado

Aqui, em "situação em 31/12/2017", será preciso colocar o valor pago pelo automóvel até o fim de 2017 (ou seja, valor total somando as parcelas já pagas). Já no item "situação em 31/12/2018", é necessário somar ao valor colocado em 2017 todas as parcelas pagas pelo ano de 2018

3. Veículo foi comprado em 2018, mas financiado

A mesma regra do item anterior vale para este. Nesse caso, é preciso colocar, em  "situação em 31/12/2018", o valor em parcelas pagas até esse dia. Em  "situação em 31/12/2017", o contribuinte poderá deixar em branco.

4. Veículo foi comprado e quitado em 2018

Se o carro foi comprado em 2018, basta deixar o campo "situação em 31/12/2017 em branco e preencher o "situação em 31/12/2018" com o valor que foi pago no ato da compra.

5. Veículo foi vendido em 2018

Aqui, é necessário deixar o "situação em  31/12/2018" em branco e informar a venda no item "Discriminação", colocando o valor da operação e o CNPJ ou CPF do comprador. Em "situação em 31/12/2017", basta colocar o valor inserido no ano anterior.

Aeronaves ou embarcações também precisam estar no Imposto de Renda

Além dos veículos, a declaração do Imposto de Renda também exige que outros meios de locomoção, como aviões e embarcações, sejam colocados no documento
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Além dos veículos, a declaração do Imposto de Renda também exige que outros meios de locomoção, como aviões e embarcações, sejam colocados no documento

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Além da declaração de automóveis, motocicletas e caminhões, os contribuintes também precisam colocar outros meios de locomoção, como aviões ou embarcações, na declaração do Imposto de Renda 2019. O processo é igual ao dos veículos, mas é necessário acessar, na ficha de "Bens e Direitos", os códigos 22 ou 23, respectivamente.



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