Os contribuintes de todo o Brasil já podem enviar as declarações do Imposto de Renda (IR) 2019 à Receita Federal desde o último dia 7. Devido à complexidade de preenchimento de dados complementares relacionados a imóveis próprios ou alugados, como o número da matrícula destes bens no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), por exemplo, essas informações são facultativas. Números como o valor da propriedade, porém, seguem sendo obrigatórios.
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Em primeiro lugar, as regras para declarar imóveis no Imposto de Renda dependem do rendimento anual do contribuinte. Todas as pessoas que obtiveram ganhos acima de R$ 28.559,70 em 2018 devem informar se possuem ou não imóveis, independentemente do valor da propriedade. Se seus rendimentos não ultrapassaram esse mínimo, em contrapartida, o contribuinte só será obrigado a declarar imóveis avaliados em mais de R$ 300 mil.
Essas condições se referem a qualquer tipo de imóvel, seja residencial ou comercial, localizado em áreas urbanas ou rurais, próprio ou alugado. Na declaração, o contribuinte deve preencher a data da compra, a área total, o Registro Geral de Imóveis (RGI), o endereço e, opcionalmente, o número de inscrição do imóvel no IPTU. Para quem mora de aluguel ou aluga um imóvel próprio, também é preciso ter em mãos os documentos que comprovem o pagamento ou recebimento desses valores.
Imóvel próprio
Para imóveis adquiridos, há algumas diferenças nas compras à vista e financiadas feitas no ano-calendário da declaração. No primeiro caso, a propriedade deve ser informada na seção de "Bens e Direitos", e cada tipo de imóvel possui um código próprio. No segundo, o contribuinte ainda deve incluir o nome e o CPF ou CNPJ do vendedor, além das condições de financiamento, valor da entrada, valor total do imóvel
e juros indexados nas prestações.
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A venda de imóveis também precisa ser informada à Receita. Ainda na seção "Bens e Direitos", o contribuinte deve preencher o valor do imóvel de quando ele foi comprado e o valor recebido com sua venda, além do CPF do comprador, a descrição da propriedade, a forma de pagamento e o prazo para a quitação da compra. Se o valor inicial for menor que o da venda, incidirá sobre ele uma alíquota de 15% de IR. Só estão isentos os contribuintes que, no prazo de 180 dias, compraram um outro imóvel com o dinheiro da venda.
Imóvel alugado
Quem paga ou recebe aluguel também deve prestar contas à Receita. Quando o aluguel é feito de pessoa física para pessoa física, as duas partes devem declará-lo, uma vez que esse valor é um rendimento tributável para o locador (proprietário) e não é dedutível do Imposto de Renda para o locatário (quem paga o aluguel). Se a locação é feita por uma pessoa jurídica, porém, ela é a responsável por arcar com o pagamento do imposto.
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Para declarar, o locador deve informar o valor recebido pelo aluguel de todos os imóveis que possui na seção "Rendimentos Recebidos por Pessoa Física". Nesta parte, há uma planilha mensal com campos próprios para aluguéis, onde o proprietário deve informar os valores recolhidos mensalmente e indicar o CPF de quem pagou. O locatário, por sua vez, só precisa preencher no código 70 – "Aluguéis de Imóveis – o valor quitado. Caberá à Receita Federal cruzar os dados das duas partes e avaliar se ambos se complementam.