São obrigados a prestar contas aqueles que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
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São obrigados a prestar contas aqueles que receberam, em 2018, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70

Até às 17h desta quinta-feira (11), 12.178.344 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 30,5 milhões de contribuintes entreguem declaração, o que significa que apenas 40% das pessoas previstas já declararam. O prazo de entrega vai até 30 de abril.

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  • Quem precisa declarar

São obrigados a prestar contas os contribuintes que receberam, no ano passado, rendimentos tributáveis que somam mais de R$ 28.559,70. Aqueles que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, também deverão apresentar a declação de ajuste anual.

Também precisam declarar as pessoas que, em qualquer mês do ano passado, tiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou fez operações em Bolsas de Valores , de mercadorias, de futuros e similares.

A declaração também é obrigatória para os que, em 31 de dezembro do ano passado, tinham a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.

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A Receita Federal também recebe a declaração de quem optou pela isenção do IR sobre o ganho de capital resultante da venda de imóvel residencial, cujo valor foi usado para a compra de outro bem residencial no Brasil, num intervalo de 180 dias, contados da assinatura do contrato.

Ainda tem que declarar o cidadão que passou a residir no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.

No caso da atividade rural , o acerto de contas deve ser feito por quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou por quem queira compensar, no ano-calendário de 2018 ou posteriores, prejuízos de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário de 2018.

  • Quem não precisa declarar

Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, e os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados os valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de mil reais.

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As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2018 também não precisam ser declaradas.

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