Vale lembrar que qualquer erro ou omissão de informações no Imposto de Renda pode levar o contribuinte à malha fina
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Vale lembrar que qualquer erro ou omissão de informações no Imposto de Renda pode levar o contribuinte à malha fina

A partir das 8h desta quinta-feira (7) e até as 23h59 do dia 30 de abril, os contribuintes podem enviar suas declarações do Imposto de Renda 2019. Para tanto, a Receita Federal exige uma série de documentos, que vão desde os de identificação pessoal, como o CPF, até informes de rendimento e notas fiscais de consultas e exames médicos.

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O processo de preenchimento dos dados e envio da declaração do Imposto de Renda é feito por meio de um programa da Receita Federal, já disponível para download desde a última semana. A novidade para 2019 é a obrigatoriedade de apresentação do CPF para todos os dependentes. Até ano passado, o documento era necessário apenas para os dependentes maiores de 8 anos.

Vale lembrar que, devido à fiscalização rigorosa da Receita, qualquer erro ou omissão de informações por parte do contribuinte pode levá-lo à malha fina . Para não correr esse risco, confira a lista de dados e documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2019:

  • Informes de rendimento

São providenciados pela fonte pagadora dos recursos, que pode ser a empresa em que o contribuinte trabalha ou o banco onde investe, por exemplo. O documento comprova à Receita todos os pagamentos feitos durante o ano anterior e ajudam o Fisco a cruzar os dados apresentados pela fonte pagadora. Se as informações das duas partes se contradisserem, suas declarações podem cair na malha fina.

Na declaração do Imposto de Renda, também devem constar comprovantes de recebimento de herança ou doações
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Na declaração do Imposto de Renda, também devem constar comprovantes de recebimento de herança ou doações


  • Heranças e outras operações financeiras

Na declaração do Imposto de Renda, também devem constar comprovantes de recebimento de herança ou doações, bem como seus valores. Empréstimos e compra a venda de ações na Bolsa de Valores também precisam ser informados e detalhados pelo contribuinte.

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  • Comprovantes de posse ou aluguel de imóveis

Os contribuintes devem declarar todos os bens que possuem à Receita Federal. Sobre os imóveis, especificamente, é preciso preencher a data de aquisição, a área total, o Registro Geral de Imóveis (RGI), documento que atesta a posse, o endereço e o número de inscrição do imóvel no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).

Para os contribuintes que moram de  aluguel ou alugam um imóvel próprio, também é preciso ter em mãos os documentos que comprovem o pagamento ou recebimento desses valores.

  • Comprovantes de posse de veículos

No caso dos automóveis, o contribuinte deve informar a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa ou o registro e sua forma de aquisição. Neste momento, também é necessário preencher o valor pago pelo veículo.

  • Certificados de compra e venda de bens

Todas as transações de compra e venda de automóveis, imóveis e demais bens devem ser informadas e detalhadas à Receita. O contribuinte deve especificar o valor pago pelo comprador ou ao vendedor, o endereço da outra parte envolvida, seu CPF ou CNPJ e o recibo da operação.

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  • Documentos relativos à educação e saúde

Comprovantes de pagamento de escolas, cursos técnicos, superiores ou de pós-graduação que podem ser utilizados para dedução do Imposto de Renda também devem ser apresentados. Isso também vale para recibos de pagamentos de planos de saúde, consultas e exames médicos e internações feitos pelo próprio contribuinte ou por algum de seus dependentes.

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