A partir das 8h desta quinta-feira (7) e até as 23h59 do dia 30 de abril, os contribuintes podem enviar suas declarações do Imposto de Renda 2019. Para tanto, a Receita Federal exige uma série de documentos, que vão desde os de identificação pessoal, como o CPF, até informes de rendimento e notas fiscais de consultas e exames médicos.
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O processo de preenchimento dos dados e envio da declaração do Imposto de Renda é feito por meio de um programa da Receita Federal, já disponível para download desde a última semana. A novidade para 2019 é a obrigatoriedade de apresentação do CPF para todos os dependentes. Até ano passado, o documento era necessário apenas para os dependentes maiores de 8 anos.
Vale lembrar que, devido à fiscalização rigorosa da Receita, qualquer erro ou omissão de informações por parte do contribuinte pode levá-lo à malha fina . Para não correr esse risco, confira a lista de dados e documentos necessários para declarar o Imposto de Renda 2019:
- Informes de rendimento
São providenciados pela fonte pagadora dos recursos, que pode ser a empresa em que o contribuinte trabalha ou o banco onde investe, por exemplo. O documento comprova à Receita todos os pagamentos feitos durante o ano anterior e ajudam o Fisco a cruzar os dados apresentados pela fonte pagadora. Se as informações das duas partes se contradisserem, suas declarações podem cair na malha fina.
- Heranças e outras operações financeiras
Na declaração do Imposto de Renda, também devem constar comprovantes de recebimento de herança ou doações, bem como seus valores. Empréstimos e compra a venda de ações na Bolsa de Valores também precisam ser informados e detalhados pelo contribuinte.
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- Comprovantes de posse ou aluguel de imóveis
Os contribuintes devem declarar todos os bens que possuem à Receita Federal. Sobre os imóveis, especificamente, é preciso preencher a data de aquisição, a área total, o Registro Geral de Imóveis (RGI), documento que atesta a posse, o endereço e o número de inscrição do imóvel no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).
Para os contribuintes que moram de aluguel ou alugam um imóvel próprio, também é preciso ter em mãos os documentos que comprovem o pagamento ou recebimento desses valores.
- Comprovantes de posse de veículos
No caso dos automóveis, o contribuinte deve informar a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa ou o registro e sua forma de aquisição. Neste momento, também é necessário preencher o valor pago pelo veículo.
- Certificados de compra e venda de bens
Todas as transações de compra e venda de automóveis, imóveis e demais bens devem ser informadas e detalhadas à Receita. O contribuinte deve especificar o valor pago pelo comprador ou ao vendedor, o endereço da outra parte envolvida, seu CPF ou CNPJ e o recibo da operação.
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- Documentos relativos à educação e saúde
Comprovantes de pagamento de escolas, cursos técnicos, superiores ou de pós-graduação que podem ser utilizados para dedução do Imposto de Renda também devem ser apresentados. Isso também vale para recibos de pagamentos de planos de saúde, consultas e exames médicos e internações feitos pelo próprio contribuinte ou por algum de seus dependentes.