Na assinatura de contratação do financiamento consignado, a Caixa criará uma conta à parte com 10% do valor do FGTS do trabalhador da iniciativa privada mais o equivalente à multa de 40% por demissão sem justa causa
Fábio Rodrigues Pozzebom/Arquivo/Agência Brasil
Na assinatura de contratação do financiamento consignado, a Caixa criará uma conta à parte com 10% do valor do FGTS do trabalhador da iniciativa privada mais o equivalente à multa de 40% por demissão sem justa causa

Neste mês, entraram em vigor as novas normas da Caixa Econômica Federal que facilitam a utilização dos recursos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) como garantia para o crédito consignado, aquele com desconto na folha de pagamento. A mudança permitirá que os trabalhadores obtenham empréstimos por essa modalidade com juros mais baixos do que os atuais.

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Segundo o Ministério do Planejamento, as novas regras para a garantia do FGTS têm como objetivo aproximar as taxas do crédito consignado oferecido aos trabalhadores da iniciativa privada às cobradas aos servidores públicos. Em junho deste ano, os juros médios da modalidade estavam em 2,83% ao mês para os clientes do setor privado e 1,75% para aqueles do público.

Pelas normas, na assinatura de contratação do financiamento consignado, a Caixa criará uma conta à parte com 10% do valor do FGTS do trabalhador da iniciativa privada mais o equivalente à multa de 40% por demissão sem justa causa. A quantia ficará separada da conta do FGTS do cliente até que o empréstimo seja quitado, mas continuará a render normalmente, sendo usado somente para cobrir eventuais calotes.

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A expectativa, segundo o Planejamento, é de que mais bancos se sintam confortáveis para operar com a garantia do FGTS e que mais empresas se associem a instituições financeiras para oferecer crédito consignado aos funcionários. A mudança não impactará o FGTS financeiramente porque as garantias só serão executadas em situações nas quais o saque do saldo pelos trabalhadores esteja previsto.

FGTS antes das novas regras

Até então, não havia segurança para os bancos, que só eram informados sobre o saldo do FGTS do trabalhador em caso de um eventual desligamento da empresa
Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Até então, não havia segurança para os bancos, que só eram informados sobre o saldo do FGTS do trabalhador em caso de um eventual desligamento da empresa

A lei que permitiu o uso de parte do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado entrou em vigor no ano passado. Até então, não havia segurança para os bancos, que só eram informados sobre o saldo do fundo de garantia do trabalhador em caso de um eventual desligamento da empresa.

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*Com informações da Agência Brasil

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