Segurado que provar ter direito à regra mais vantajosa consegue aumentar a aposentadoria do INSS
Agência Brasil
Segurado que provar ter direito à regra mais vantajosa consegue aumentar a aposentadoria do INSS

Oito meses após chegar à Câmara, em fevereiro de 2019, a reforma da Previdência teve a tramitação concluída no último dia 23 de outubro, após votação no Senado. O prazo estipulado para a promulgação do texto pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), é até o dia 19 de novembro.

Mesmo após as alterações da reforma, o segurado pode solicitar revisão e ganhar a aposentadoria integral , sem descontos previdenciários.

Para conseguir aumentar a aposentadoria do INSS , é preciso comprovar que atingiu as condições necessárias no prazo determinado pela legislação.

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Ou seja, o sistema 86/96 continuará valendo somente para segurados que já terão atingido os requisitos até a véspera da vigência da nova lei. Para isso, é preciso que o interessado consiga algum documento que lhe garanta a regra do 86/96 depois das mudanças no sistema previdenciário.

Por exemplo, o segurado que tem direito a fórmula para  aumentar o benefício do INSS vai precisar somar a idade e o tempo de contribuição. Para mulheres o valor é de 86 pontos e os homens devem atingir 96, em uma data entre 18 de junho de 2015, quando o 86/96 começou a valer, até um dia antes da publicação da emenda constitucional da reforma.

Se o período que foi solicitado for suficiente para chegar ao benefício integral, o segurado manterá o direito de ganhar mais.

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REGRA 86/96 | ENTENDA

A regra 86/96 só é aplicada a quem se aposenta por tempo de contribuição, o que permite o benefício sem desconto do fator previdenciário.

30 anos, se for mulher
35 anos, se for homem

A garantia existe se soma da idade ao tempo de contribuição resulta em:

86 pontos, para mulheres
96 pontos, para homens

Exemplo

b) Cálculo da pontuação 86/96

Se a média salarial de uma mulher for de R$ 4 mil ao longo da vida e a soma da idade (56 anos) ao tempo de contribuição (30 anos) resultar em 86, não haverá aplicação do fator previdenciário e o benefício será de R$ 4 mil, sem desconto. O mesmo vale para homens.

Após a reforma, a regra do 86/96 ainda continuará existindo, mas como fator de transição. A pontuação aumentará um ponto por ano até chegar a 100, para mulheres, e 105, para homens.

Também há uma outra situação em que o aposentado pode conseguir ganhar a aposentadoria sem descontos , caso solicite revisão.

Se o benefício por idade somar 30 anos de contribuição e idade mínima antes da reforma entrar em vigor, o segurado pode dar entrada na revisão. Caso o trabalhador esteja com uma ação trabalhista em andamento e ela só for concluída após a reforma, cabem retroativos a partir do dia de início da revisão.

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