As mudanças propostas pela reforma da Previdência passam a valer assim que o Congresso promulgar
Agência Brasil
As mudanças propostas pela reforma da Previdência passam a valer assim que o Congresso promulgar

O texto base da reforma da Previdência foi  aprovado em segundo turno pelo Plenário do Senado na terça-feira (22). A proposta da emenda à Constituição (PEC) recebeu 60 votos a favor e 19 contra.

Antes, no dia 2 de outubro, a proposta já havia sido aprovada por 56 a 19, mas, devido às regras, uma PEC necessita ser votada duas vezes na Câmara e duas vezes no Senado antes de ser sancionado pelo presidente da República.

Agora, para começar a valer, é necessário que o projeto seja promulgado pelo Congresso, mas, até o momento, não há data marcada para isso acontecer. Quando ocorrer, algumas normas já entrarão em vigor enquanto outras entrarão em período de quarentena.

Veja o que muda com a aprovação da reforma da Previdência:

1. Idade mínima 

Antes, a idade mínima não era exigida para os contribuintes do INSS; agora, homens terão que trabalhar até os 65 anos e mulheres até os 62
Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil
Antes, a idade mínima não era exigida para os contribuintes do INSS; agora, homens terão que trabalhar até os 65 anos e mulheres até os 62

A partir de agora, quem começar a contribuir para a Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá uma idade mínima exigida para conseguir se aposentar. Quem já colabora com o benefício, ou seja, quem já está no mercado de trabalho, terá regras de transição para diminuir o impacto da mudança.

Portanto, homens deverão ter, no mínimo, 65 anos e as mulheres, 62 para solicitar o benefício. O tempo de contribuição também deve ser respeitado: homens precisarão contribuir por pelo menos 20 anos e mulheres, por 15 anos. Quanto menor for o tempo de contribuição, menor será o valor da aposentadoria .

2. Regras de transição no INSS

As regras de transição no INSS servem para minimizar os impactos das mudanças para os trabalhadores que já contribuem com a aposentadoria
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As regras de transição no INSS servem para minimizar os impactos das mudanças para os trabalhadores que já contribuem com a aposentadoria

Trabalhadores do setor privado, que já contribuem para o INSS, poderão se utilizar de quatro regras de transição, uma delas válida apenas para quem está perto de se aposentar, com o intuito de amenizar o tempo extra que terá que ser trabalhado com as novas regras da Previdência. 

A aposentadoria por idade, modalidade voltada sobretudo para trabalhadores de baixa renda e já existente hoje, continuará a existir e também terá transição. Conheça as regras:

As regras válidas para todos

São três regras que atendem a todos os trabalhadores da iniciativa privada. Dependendo da idade e do tempo de contribuição, uma regra pode ser mais vantajosa que a outra. É preciso checar também o valor do benefício porque, em caso de aposentadorias precoces, haverá reduções no montante a receber.

  • Sistema de pontos

Regra similar ao atual sistema 86/96. O trabalhador terá de somar idade e tempo de contribuição e precisa ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Em 2019, pode se aposentar aos 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens). A tabela sobe um ponto a cada ano, até chegar aos 100 (mulheres) e 105 (homens).

  • Idade mínima com tempo de contribuição

Quem optar por esse modelo terá de cumprir a idade mínima seguindo uma tabela da transição. E precisará ter contribuído por 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). Essa transição para as novas idades mínimas vai durar 12 anos para as mulheres e oito anos para os homens. 

  • Pedágio de 100%

O trabalhador poderá pagar um pedágio sobre o tempo que falta para se aposentar. Ou seja, se faltam três anos para se aposentar, o trabalhador deverá trabalhar por mais três, no total de seis anos. Mas, neste pedágio, será exigida também uma idade mínima: 60 anos para homens e 57 anos para mulheres.

A regra especial para quem está perto de se aposentar

  • Pedágio de 50%

Quem está a dois anos pelas regras atuais (35 anos de contribuição, no caso do homem, e 30, no da mulher), terá a opção de “pagar um pedágio” de 50%. Funciona assim: se pelas regras atuais faltar um ano para o trabalhador se aposentar, ele terá de trabalhar um ano e meio (ou seja, 1 ano + 50% do “pedágio”).

  • Fator previdenciário

Nesta regra de transição será aplicado o chamado Fator Previdenciário, que reduz o valor do benefício para quem se aposenta ainda jovem. O fator muda a cada ano, de acordo com o aumento na expectativa de vida da população.

  • Transição na aposentadoria por idade

Esta modalidade é muito usada por trabalhadores de baixa renda, que têm pouco tempo de contribuição, e normalmente se aposentam pelo piso, recebendo apenas um salário mínimo. Ela também terá regras de transição.

Portanto, será mantida a exigência de idade mínima de 65 anos para homens. Para mulheres, será de 62 anos. Para quem já contribui para o INSS , a exigência de tempo de contribuição será mantida em 15 anos para homens e mulheres - mas, atenção: haverá uma transição para a nova idade mínima das mulheres, que vai subir seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023.

Como será calculado o benefício?

Para ter direito ao valor máximo possível de aposentadoria - ou seja, 100% média dos salários na ativa, limitado ao teto do INSS, que é hoje de R$ 5.839,45 — será exigido que o trabalhador tenha contribuído por 40 anos para a Previdência.

Quem tiver contribuído entre 15 anos (mulher) e 20 anos (homem) terá direito a apenas 60% do valor do benefício. A cada ano a mais de contribuição, a parcela sobe dois pontos percentuais, até chegar aos 100% com 40 anos de contribuição.

Em três das quatro modalidades disponíveis para a aposentadoria, há a exigência de um tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e de 35 anos para os homens. Então, na prática, as mulheres se aposentarão com pelo menos 80% do benefício e os homens, com 90%.

O valor mínimo da aposentadoria continua sendo o piso nacional. Mesmo que o trabalhador tenha contribuído por menos de 40 anos, terá direito a receber pelo menos o salário mínimo.

Leia também: Mesmo se aprovada hoje, reforma da Previdência continua em discussão; entenda

3. Regras de transição para os servidores públicos

Funcionários públicos também terão regras de transição, já que a reforma da Previdência também atinge a aposentadoria dessa categoria
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Funcionários públicos também terão regras de transição, já que a reforma da Previdência também atinge a aposentadoria dessa categoria

Apesar de já terem uma idade mínima para se aposentar, os funcionários públicos terão que respeitar o mesmo que os trabalhadores de empresas privadas: 62 e 65 anos para mulheres e homens, respectivamente. Mas também haverá regras de transição. Veja

  • Transição pelo sistema de pontos

O servidor terá de somar idade e tempo de contribuição. A tabela de pontos, como no setor privado, começa em 86 pontos para a mulher e 96 pontos para os homens, chegando a 100 para as mulheres em 2033 e 105 para os homens em 2028. Mas além de somar os pontos, será preciso cumprir idade mínima e tempo de contribuição mínimo.

Será preciso cumprir a idade mínima de 56 anos para mulheres e de 61 anos para os homens. Em 2022, essa idade sobe para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens).

O tempo mínimo de contribuição exigido será de 35 anos para os homens e 30 anos para as mulheres, como no regime do setor privado. Eles precisam estar há 20 anos no setor público e cinco anos no cargo.

Valor do benefício no sistema de pontos

Pré-2003: Os servidores que ingressaram até 2003 têm direito a receber o último salário da carreira, o que é chamado de integralidade, e a ter o benefício reajustado toda vez que houver aumento para os funcionários na ativa, a chamada paridade.

Mas esse benefício só será assegurado aos servidores que atingirem idade mínima de 65 anos para homem e 62 para mulher. Eles também podem optar por receber a média dos salários de contribuição desde 1994, ajustada pela inflação, se quiserem se aposentar antes da idade mínima.

Após 2003: Quem entrou depois de 2003, só receberá a média das contribuições desde 1994, corrigidas.Neste caso, quem entrou antes da implantação do fundo de pensão do servidor, em 2013, poderá ter o salário superior ao teto do INSS, com a média dos salários. Quem entrou depois de 2013 só terá direito ao teto do INSS (R$ 5.839,45), mas poderá contribuir para o fundo de pensão do servidor público.

  • Transição pela regra do pedágio

Pedágio: Nesta regra de transição, o trabalhador vai pagar um "pedágio" de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar pelas regras atuais. Ou seja, se hoje faltam quatro anos para se aposentar, terá de trabalhar por oito anos. Mas haverá também a exigência de idades mínimas, de 57 para as mulheres e 60 para homens.

Cumprido os requisitos do pedágio, os servidores pré-2003 terão direito à integralidade e à paridade antes de completarem 65 anos (homem) e 62 anos (mulher).

4. Pensão 

As pensões mudam: a pensão por morte agora conta com 60% para a viúva e 10 p.p para cada filho menor de 21 anos
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As pensões mudam: a pensão por morte agora conta com 60% para a viúva e 10 p.p para cada filho menor de 21 anos

As pensões para viúvas e viúvos e para os filhos vão mudar também. E haverá reduções nos valores a receber em caso de pensionistas que venham a receber aposentadoria ou aposentados que venham a receber pensão.

Em caso de morte do trabalhador, a viúva receberá 60% do benefício que o marido recebia. Terá direito a um acréscimo de 10 pontos percentuais por cada filho menor de 21 anos, até 100% do salário que o contribuinte recebia. Se o filho tiver deficiência grave, física ou mental, a pensão será de 100% do benefício do contribuinte.

A regra vai valer para servidores públicos e trabalhadores da iniciativa privada. O cálculo das cotas será feito com base em 100% do salário do aposentado até o teto do INSS, mais 70% do que exceder aos R$ 5.839,45 (teto do INSS), no setor público. No setor privado será de 100%, limitado ao teto do INSS.

A pensão não poderá ser menor do que um salário mínimo se o pensionista não tiver outra fonte de renda formal.

A cota de cada dependente será extinta quando eles perderem essa condição.

Trabalhadores e pensionistas terão limites para acumular aposentadoria e pensão. Quanto maior o valor a receber, maior o corte, que seguirá uma escadinha. Vai ser possível escolher o benefício de maior valor e 80% do outro benefício, desde que o benefício a ser acumulado não ultrapasse um salário mínimo. 

Se o outro benefício foi superior ao mínimo, o aposentado ou pensionista só poderá receber 60% do benefício até o limite de dois salários mínimos. Se o benefício for maior que dois salários mínimos, só poderá levar 40% do valor, limitado a três salários mínimos. Se o segundo rendimento for acima de três salários minimos, só poderá receber 20%, se não exceder quatro salários mínimos.

5. Professores

Os professores terão idades mínimas menores do que os outros trabalhadores: 57 anos para mulheres e 60 para homens
Reprodução/Wikipedia
Os professores terão idades mínimas menores do que os outros trabalhadores: 57 anos para mulheres e 60 para homens

A idade mínima será de 57 anos para a mulher e 60 anos para os homens, com 30 anos de contribuição para os homens e 25 anos para as professoras. Será mantida a aposentadoria especial, com cinco anos a menos em relação ao restante dos trabalhadores.

Setor público: Para os professores da rede pública, será preciso também ter dez anos no funcionalismo e cinco anos no cargo para ter direito à aposentadoria.

Setor privado: Na iniciativa privada, será preciso comprovar que trabalhou no período no ensino infantil, fundamental ou médio.

  • Regras de transição

Será pelo sistema de pontos. Mas a tabela é diferente. Enquanto para o restante dos trabalhadores do setor privado a soma de idade e tempo de contribuição começa em 86 pontos para as mulheres e 96 para os homens, para o professor, vai começar em 81 para as mulheres e 91 para os homens.

O fim da transição no sistema de pontos termina em 92 para as professoras e cem pontos para o professor. Será preciso ter 25 anos de contribuição (mulheres) e 30 anos (homens). E idade de 57 anos, se mulher, e 60, se homem.

A tabela de transição na idade sobe seis meses a cada ano, até atingir 60 anos para ambos os sexos. Há a opção de pedágio de 100% sobre o tempo que falta para se aposentar. Com isso, no setor privado, os professoras deverão ter 52 anos e 55 anos, se for homem. 

No setor público, além da idade menor para se aposentar, os profissionais que entraram até 2003 receberão o mesmo salário da ativa e os reajustes.

6. Contribuição à Previdência

As alíquotas de contribuição à Previdência passam a cobrar mais de quem tem os maiores salários
Reprodução
As alíquotas de contribuição à Previdência passam a cobrar mais de quem tem os maiores salários

A mudança mais imediata da reforma será nas alíquotas de contribuição à Previdência. As novas alíquotas entram em vigor 90 dias após a promulgação da reforma. Será cobrado um percentual maior de quem tem os maiores salários. E as alíquotas serão progressivas, incidindo por faixa do salário, num modelo igual ao do Imposto de Renda.

  • No INSS

As alíquotas vão variar de 7,5% a 14%. Mas a incidência será por faixas de salário. Por isso, na prática, as alíquotas efetivas serão menores. Segundo o governo, para quem ganha o teto do INSS, de R$ 5.839,45, a cobrança efetiva seria de 11,68%.

  • Servidores

Também serão progressivas. Vão de 7,5% sobre a parcela enquadrada no limite de um salário mínimo a até 22%.

Leia também: Senado vai aguardar retorno de Bolsonaro para promulgar reforma da Previdência

7. Servidores estaduais e municipais

Bombeiros e PMs terão as regras da aposentadoria discutida em paralelo à reforma da Previdência
Reprodução/Shutterstock
Bombeiros e PMs terão as regras da aposentadoria discutida em paralelo à reforma da Previdência


  • Estados e municípios

Servidores estaduais e municipais com regimes próprios de aposentadoria não serão afetados pela reforma da Previdência - esses trabalhadores serão alvo de uma outra proposta de emenda constitucional, a PEC paralela de estados e municípíos.

  • PMs e bombeiros

Eles também estarão em projeto separado, mas neste caso na reforma da Previdência das Forças Armadas, que ainda está tramitando na Câmara.

  • Nas assembleias

Em paralelo aos projetos em discussão no Congresso, alguns governadores, como nos estados de Minas Gerais, São Paulo, Rio Grande do Sul e Goiás, já começam a elaborar suas próprias propostas para mudar a aposentadoria e reduzir gastos com servidores.

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