Muitos trabalhadores ainda têm dúvidas a respeito das condições para aposentadoria no Brasil e perdem a oportunidade de receber o valor e seguir trabalhando. Na grande maioria dos casos, os aposentados pelo INSS podem seguir trabalhando normalmente.
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A aposentadoria por tempo de serviço é um direito devido ao homem que comprovar o total de 35 anos de contribuição, e à mulher que tiver contribuído à previdência social por 30 anos. Os aposentados pelo INSS se dividem em três grandes grupos, que são os da 'Regra 85/95 Progressiva', os que seguem a regra de 30/35 anos de contribuição e a regra da proporcionalidade.
Na regra 85/95 progressiva, é somada a idade da pessoa com o tempo de contribuição. Para homens, a soma precisa resultar 95 ou mais para que ele tenha direito a se aposentar, enquanto para as mulheres o número cai para 85. Para efeito de carência, são exigidos 180 meses efetivamente trabalhados.
Na regra mais simples, só é exigido 35 anos de contribuição dos homens e 30 anos das mulheres. Não há idade mínima e, para efeito de carência, são exigidos 180 meses efetivamente trabalhados.
A regra proporcional foi extinta em 16/12/1998, então só tem direito quem já contribuía até esta data. Ela exige idade mínima de 53 anos para os homens e 48 anos para as mulheres e o tempo de contribuição exigido é de 30 anos + adicional e 25 anos + adicional, respectivamente. Para efeito de carência, são exigidos 180 meses efetivamente trabalhados. O adicional de tempo citado na regra transitória corresponde a 40% do tempo que faltava para o cidadão atingir o tempo mínimo da proporcional (30 anos para homem e 25 para mulher). A aposentadoria proporcional tem valor reduzido, que vai de 70 a 90% do salário de benefício.
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Quando os aposentados pelo INSS não podem mais trabalhar
Somente em três casos o aposentado pelo INSS não pode seguir trabalhando e recebendo o benefício:
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1 - Quando a aposentadoria é por invalidez. Afinal, se a pessoa está inválida, não deve seguir trabalhando, de acordo com a lei. O aposentado por invalidez que queira voltar e comunique o INSS terá o benefício cortado, ou, em casos de incapacidade parcial e permanente, pode conseguir receber um benefício de 50% e seguir trabalhando.
2 - Quando o trabalhador é servidor público estatutário. Nesse caso, a aposentadoria extingue o trabalho automaticamente.
3 - Quando a aposentadoria for especial. Sendo assim, a pessoa não pode seguir exercendo atividades que possam colocar em risco a saúde ou a integridade física. Em alguns casos, é possível seguir exercendo a mesma atividade, desde que não seja mais de forma permanente. É usual que quem se aposenta em atividade de risco diminua o ritmo de trabalho de modo a não se expor mais a riscos, desde que documentado.
Todo trabalho remunerado, seja ele de funcionário ou autônomo, requer contribuição para a Previdência Social . Portanto, mesmo quem volta ou quem segue trabalhando após se aposentar precisa contribuir. O valor do benefício não será aumentado com essa 'contribuição extra' de quem segue trabalhando mesmo após aposentado.
Aqueles que continuarem trabalhando na mesma empresa após se aposentarem têm o direito de receber, mensalmente, o FGTS, agora em sua conta particular, não mais em conta vinculada à Caixa Econômica Federal. O depósito por parte da empresa é obrigatório.
A empresa que demitir o funcionário aposentado terá que indenizá-lo pagando todos os direitos trabalhistas. Os dias trabalhados, as férias e o décimo terceiro proporcionais com os devidos acréscimos e multa sobre o saldo do FGTS. O aposentado não terá, no entanto, direito ao seguro-desemprego.
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Os documentos originais necessários para que os trabalhadores sejam aposentados pelo INSS são: documento de identificação válido e oficial com foto, número do CPF, carteiras de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS.