Lei federal garante o direito de usuários de cães-guia a embarcá-los em qualquer tipo de transporte
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Lei federal garante o direito de usuários de cães-guia a embarcá-los em qualquer tipo de transporte

A empresa Uber do Brasil tem 72 horas, a partir desta quinta-feira  (25)  para fornecer esclarecimentos à Fundação Procon-SP , vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, sobre o caso do motorista do aplicativo de transporte que se recusou a prestar os serviços a uma consumidora, cega acompanhada por seu cão-guia.

O Procon-SP notificou a Uber após a divulgação de notícias, essa semana, sobre uma consumidora que teve o serviço negado por um motorista do aplicativo. 

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Ele alegou que não transportava cachorro, mesmo a consumidora explicando de que se tratava de um cão guia e que, portanto, estava amparado pela lei federal 11.126/2005. O motorista manteve a recusa.

 A Uber deve esclarecer ao Procon-SP qual a política da empresa em relação a consumidores acompanhados de cão-guia; quais as atitudes adotadas para garantir que as pessoas com deficiência tenham direito à igualdade de acesso e utilizem o serviço, sem sofrerem discriminação.

A empresa deve responder se disponibiliza a seus motoristas informações sobre o Código de Defesa do Consumidor, Estatuto da Pessoa com Deficiência e normas correlatas; e se a empresa tem recebido reclamações de consumidores que sofreram discriminação ao utilizar seus serviços.

Em nota à imprensa, a Uber afirma que ˜motoristas parceiros devem cumprir todas as leis federais, estaduais e municipais que regem o transporte de passageiros com deficiência. A violação, por um motorista parceiro, de leis que regulam o transporte de passageiros com deficiência, inclusive quanto ao uso de animais de serviço, constitui um descumprimento dos Termos de Uso da Plataforma acordado entre as partes", afirma a empresa.

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O Procon-SP também apresentou questões específicas sobre o caso da semana passada.  O órgão de defesa do consumidor que saber se a Uber tomou providências  em relação à consumidora e ao motorista. 

A empresa deve responder se o motorista a informou sobre o episódio; quais os critérios para recusa de uma corrida; se, em situações críticas da prestação do serviço, é disponibilizado para passageiros e motoristas um contato imediato com a empresa; e quais serão as medidas para orientar e reparar os danos sofridos diante do episódio discriminatório.

Na nota, a Uber afirmou que "se comprovada a recusa de um animal de serviço, o motorista parceiro envolvido poderá perder permanentemente o acesso à plataforma Uber".  

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, a garantia de adequação do serviço e o respeito à sua dignidade, saúde e segurança.

Entre as informações complementares, a Uber declara que "qualquer denúncia de discriminação resultará na desativação temporária da conta, enquanto a Uber analisa o incidente. Denúncias confirmadas de discriminação relativas à violação de lei relacionada ao transporte de passageiros com deficiência poderão resultar na perda permanente do direito de acesso à plataforma Uber", diz a nota. 

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