A autorização para a aplicação do reajuste máximo de 7,35% para os planos de saúde individuais e familiares foi divulgada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) — terá vigência de 1º de maio de 2019 a 30 de abril de 2020. A decisão será publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira. No ano passado, a correção autorizada foi de até 10%.
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O percentual de reajuste dos planos de saúde individuais é o menor dos últimos nove anos, quando a ANS aplicou aumento de 6,73%, em 2010. No ano passado, a correção autorizada foi de até 10%.
O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo IBGE, encerrou o ano passado com alta de 3,78%. A variação dos custos médicos-hospitalares, chamada de inflação médica , chegou a 16,9% no ano passado, de acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS).
No acumulado de janeiro a abril deste ano, os planos de saúde subiram em média 3,22%, segundo o índice IPCA-15 do IBGE (que é considerado uma prévia da inflação oficial), ao passo que o índice geral de preços teve alta de 1,92%.
Segundo o órgão regulador, o percentual é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998. O aumento, portanto, vai afetar 9,03 milhões de beneficiários, representando 17% do total de 47,1 milhões de pessoas com assistência médica no país. O restante dos consumidores possuem contratos de planos de saúde coletivos e empresariais, cujo percentual de reajuste não é definido pela agência reguladora.
Ainda de acordo com a ANS
, o percentual autorizado é o máximo a ser cobrado pelas empresas. As seguradoras e as operadoras de saúde são livres para adotar índices inferiores , se desejarem, de acordo com seus custos médico-hospitalares.
Atualmente, existem no país 18.300 planos ativos de 766 operadoras, segundo a ANS.
Aplicação do aumento
O índice de reajuste deverá ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. É permitida, no entanto, a cobrança de valor retroativo. Neste caso, será considerado o número de meses decorridos entre a aplicação do aumento e a data de aniversário.
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O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato. Se o mês de aniversário do contrato é maio, será permitida cobrança retroativa.
Ainda de acordo com a ANS, deverão constar do boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado, o número do ofício de autorização, o nome, o código e o número de registro do plano, assim como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual.
Mudança de metodologia
Este ano, a metodologia para calcular o aumento dos contratos individuais foi alterada. Ela se baseou na variação de custos assistenciais dos planos, que agora compõe 80% do reajuste. Os 20% restantes corresponde ao IPCA, mas com o desconto da variação dos planos de saúde que já considera o índice oficial de inflação, impedindo assim sobreposição de indicadores.
Até o ano passado, o percentual dos planos individuais era determinado pela média dos reajustes dos coletivos.
O número de beneficiários de planos de saúde no país somou 47,188 milhões em maio, ante 47,086 milhões em relação ao mesmo período do ano passado, segundo balanço mais atualizado da ANS. De acordo com os dados, depois de várias quedas no número de clientes, os planos de saúde passam por um momento de estabilidade. Os contratos de planos de saúde individuais, no entanto, ainda registram redução.
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Em um ano, a modalidade perdeu 108 mil clientes totalizando 9,039 milhões de consumidores em maio de 2019. Já os planos de saúde empresariais receberam 263 mil clientes a mais, na comparação com maio do ano passado, reunindo atualmente 31,6 milhões de brasileiros.