Uma liminar concedida por Ricardo Lewandowski em 2018 proibia a venda de quaisquer estatais sem o aval do Congresso
Carlos Moura/SCO/STF - 7.6.2017
Uma liminar concedida por Ricardo Lewandowski em 2018 proibia a venda de quaisquer estatais sem o aval do Congresso

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (6) que o governo não pode privatizar estatais sem licitação e autorização prévia do Congresso Nacional quando a venda implicar em perda do controle acionário. A privatização sem o aval do Legislativo só será permitida para empresas estatais subsidiárias. A decisão também vale para os governos estaduais e municipais.

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A flexibilização nas regras para subsidiárias já era esperada e pretendida pelo governo federal. Para a maioria dos ministros, a decisão não fere a Constituição e pode favorecer o crescimento econômico. A mudança também derruba parte de uma liminar concedida no ano passado pelo ministro Ricardo Lewandowski, que proibia o governo de privatizar quaisquer estatais sem a aprovação do Congresso.

Dos 11 ministros, apenas Lewandowski e Edson Fachin votaram a favor do aval do Legislativo para a venda de qualquer estatal, seja a empresa-mãe, seja uma de suas controladas. Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Dias Toffoli votaram pela flexibilização para as subsidiárias.

Cármen Lúcia e Marco Aurélio Mello foram os únicos a endossar regras menos rígidas para as subsidiárias e, adicionalmente, dispensar a necessidade de licitação.

Palavras dos ministros

Para Rosa Weber, uma lei genérica para a venda de estatais é suficiente e criar uma norma para subsidiárias é dispensável
Carlos Moura/SCO/STF - 7.5.2019
Para Rosa Weber, uma lei genérica para a venda de estatais é suficiente e criar uma norma para subsidiárias é dispensável

Em seu voto, Cármen Lúcia argumentou que a autorização legislativa expressa "não é necessária" e defendeu a lei de licitações , destacando que o problema não é a legislação, e sim quem não a cumpre. "A lei de licitações cria uma série de entraves e dificulta a vida, mas veio dar uma resposta", disse.

Gilmar Mendes, por sua vez, lembrou que a necessidade de aprovação do Congresso nos processos de desestatização não é expressa na Constituição. "Se é compatível com a Constituição a possibilidade de criação de subsidiárias, não há como obstar a alienação de empresa subsidiária, ainda que a medida envolva a perda de controle acionário do estado", ponderou.

Para Rosa Weber, uma lei genérica para autorizar a venda de estatais é suficiente e criar uma norma específica para subsidiárias é dispensável. "Não se exige lei específica para cada caso de criação de subsidiária, desde que haja autorização legislativa genérica". A ministra também apontou que já há exceções previstas em lei quanto à obrigatoriedade de licitação para privatizações.

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O ministro Luiz Fux defendeu que hoje as privatizações são mais importantes no curto prazo do que a reforma da Previdência, considerando o volume de recursos que podem levar aos cofres públicos. "Republicanismo não é vedar a alienação de ações. O republicanismo hoje é o amor à coisa pública. Por isso que se deve autorizar essas alienações, que se converterão em benefício ao País", avaliou.

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