Além de ser exposto a níveis de insalubridade acima do permitido, estudante perdia diversas aulas por conta do trabalho
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Além de ser exposto a níveis de insalubridade acima do permitido, estudante perdia diversas aulas por conta do trabalho

Uma empresa de vendas de peças e recuperação de embreagem terá de indenizar em R$ 10 mil um estudante de 15 anos que foi contratado para exercer a função de auxiliar de montagem. De acordo com o Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT), o valor servirá para compensar os danos morais ao rapaz, que era exposto a insalubridade acima dos níveis permitidos.

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Além da indenização, a empresa terá de pagar adicional de insalubridade em grau máximo. Em sua ação, o estudante também alegou que foi prejudicado nas diversas vezes em que o horário de expediente foi estendido. A jornada maior fez com que ele perdesse as aulas que iniciavam diariamente às 19h. Como resultado, foi reprovado por falta em algumas matérias.

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Na primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 2 mil em indenização. O valor foi revisto no TRT depois de um recurso do trabalhador, que afirmou ter procurado trabalho para ajudar nas finanças de casa. Depois de ser contratado, fez o treinamento e começou a lavar as peças. Segundo ele, não achou o trabalho errado porque precisava do dinheiro.

No seu entendimento, o relator do processo, desembargador Edson Bueno, apontou que a raiz do trabalho infantil é a coerção econômica que faz os menores procurarem emprego para ajudar no orçamento familiar, "ao ponto do trabalhador não perceber o grau de ilicitude dos fatos". O magistrado lembrou ainda que as empresas podem contratar adolescentes a partir de 14 anos, mas com algumas restrições.

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Entre elas, estão a exigência da condição de aprendiz, atendendo requisitos da lei trabalhista, e o exercício de uma atividade que não coloque em risco a saúde dos menores. O jovem ainda trabalhava sem os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), agravando a condição de insalubridade. Segundo a 1ª Turma do TRT, o valor foi elevado para indenizar o estudante, punir a conduta ilícita e desestimular a reincidência da conduta.

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