Testemunha afirmou que supervisores da empresa não permitiam o uso do banheiro dos homens ou das mulheres
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Testemunha afirmou que supervisores da empresa não permitiam o uso do banheiro dos homens ou das mulheres

A empresa de call center Teleperformance foi condenada a pagar uma indenização de R$ 2 mil após uma funcionária transexual ser obrigada a utilizar o banheiro para deficientes no ambiente de trabalho. A determinação foi feita pelo 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, que também permitiu a rescisão indireta, cancelando a justa causa que havia sido definida pela companhia.

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Segundo a funcionária, a discriminação por parte de outros funcionários da empresa passou a ocorrer a partir do processo de mudança de sexo. Uma testemunha afirmou que superiores costumavam chamar a trabalhadora para fazer piadinhas, indagando se ela era homem ou mulher, e confirmou que supervisores "não deixavam que ela utilizasse o banheiro dos homens ou das mulheres".

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Para piorar a situação, o banheiro que deveria ser utilizado não possuía chave. De acordo com a funcionária, era preciso pedir que colegas a acompanhassem ao banheiro "para garantir que ninguém adentrasse". Por conta da humilhação, a funcionária decidiu não voltar ao emprego depois de suas férias para conseguir uma rescisão indireta.  A empresa, no entanto, optou pela demissão por justa causa sob a justificativa de abandono de emprego.

A decisão fez a funcionária acionar a Justiça contra a companhia. Em sua decisão, a 38ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Teleperformance ao pagamento de R$ 2 mil como compensação pelos danos morais sofridos pela trabalhadora. A Justiça afirmou, ainda, que as faltas da funcionária para solicitar a rescisão direta não podem ser entendidas como abandono de emprego, pois a empresa não apresentou uma convocação para retornar ao trabalho.

A Teleperformance sustentou que a empregada foi demitida por justa causa devido às ausências injustificadas por um período superior a 30 dias. Após recurso, o TRT considerou que o ato faltoso indicado pela companhia não ficou comprovado. Segundo os magistrados, a empresa não tomou nenhuma providência, como a "emissão de telegramas ou outro meio de comunicação capaz de demonstrar que o empregado não respondeu aos chamados da empresa para reassumir suas funções".

Para os desembargadores, se o contato tivesse acontecido e a funcionária não optasse por recusar à solicitação e não retornando ao trabalho , ficaria evidenciado o desinteresse do empregado na manutenção do posto de trabalho. A decisão afirma, ainda, que a demanda pela rescisão indireta foi feita somente sete dias depois do último dia trabalhado.

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Para a Justiça, esse fato indica que a funcionária "não pretendeu abandonar o emprego, mas reivindicar os direitos entendidos por devidos". Na decisão contra a empresa, a desembargadora Sônia Gindro, relatora do processo, afirmou que ficou "comprovado que a autora era vítima de humilhações claramente decorrentes da sua opção sexual, o que enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho".

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