Riachuelo colocou cliente em lista de devedores, mas consumidora não reconheceu o débito
Cesar Tropia
Riachuelo colocou cliente em lista de devedores, mas consumidora não reconheceu o débito

A Riachuelo terá de pagar  R$ 13,5 mil de indenizaçã o a uma cliente. Isso porque a consumidora foi colocada em um cadastros de  devedores, mas a Riachuelo não conseguir comprovar a existência da dívida. A rede de lojar foi condenada por danos morais pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso ocorreu na cidade mineira de Manhumirim.

A Riachuelo tinha uma inscrição de  dívida no nome da cliente no valor de R$ 627. Mas a cliente desconhecia essa transação e comprovou na justiça a cobrança da Riachuelo. Em contrapartida, a empresa alegou que a inscrição da dívida era legítima, mas não apresentou provas.

O juiz determinou R$ 5 mil de indenização em primeira instância, assim como a exclusão do nome da cliente dos cadastros de  devedores em até cinco dias, sob pena de multa diária.

A cliente recorreu e pediu o aumento da indenização para, no mínimo, R$ 15 mil. “Em recurso, a Riachuelo alegou que não praticou qualquer conduta ilícita e que agiu no exercício regular de seu direito. Afirmou ainda que, caso fosse constatada a fraude da consumidora, a empresa deveria ser considerada vítima, porque agiu de boa-fé”, divulgou o TJMG.

Riachuelo  pediu a redução da quantia a ser paga por danos morais.

Mas a desembargadora Aparecida Grossi considerou que o  nome sujo de uma pessoa em órgãos de proteção ao crédito diz respeito a alguém que não honra seus compromissos, o que causa constrangimento social. Assim, a magistrada colocou a indenização  em R$ 13.585.

“Sem sombra de dúvidas, os transtornos, dissabores, inquietações e constrangimentos impostos à consumidora são causa suficiente para gerar a obrigação de indenizar por danos morais”, disse.

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