A Riachuelo terá de pagar R$ 13,5 mil de indenizaçã o a uma cliente. Isso porque a consumidora foi colocada em um cadastros de devedores, mas a Riachuelo não conseguir comprovar a existência da dívida. A rede de lojar foi condenada por danos morais pela 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O caso ocorreu na cidade mineira de Manhumirim.
A Riachuelo tinha uma inscrição de dívida no nome da cliente no valor de R$ 627. Mas a cliente desconhecia essa transação e comprovou na justiça a cobrança da Riachuelo. Em contrapartida, a empresa alegou que a inscrição da dívida era legítima, mas não apresentou provas.
O juiz determinou R$ 5 mil de indenização em primeira instância, assim como a exclusão do nome da cliente dos cadastros de devedores em até cinco dias, sob pena de multa diária.
A cliente recorreu e pediu o aumento da indenização para, no mínimo, R$ 15 mil. “Em recurso, a Riachuelo alegou que não praticou qualquer conduta ilícita e que agiu no exercício regular de seu direito. Afirmou ainda que, caso fosse constatada a fraude da consumidora, a empresa deveria ser considerada vítima, porque agiu de boa-fé”, divulgou o TJMG.
A Riachuelo pediu a redução da quantia a ser paga por danos morais.
Mas a desembargadora Aparecida Grossi considerou que o nome sujo
de uma pessoa em órgãos de proteção ao crédito diz respeito a alguém que não honra seus compromissos, o que causa constrangimento social. Assim, a magistrada colocou a indenização
em R$ 13.585.
“Sem sombra de dúvidas, os transtornos, dissabores, inquietações e constrangimentos
impostos à consumidora são causa suficiente para gerar a obrigação de indenizar por danos morais”, disse.