A Unimed
terá que indenizar um cliente em R$8 mil depois de se recusar a cobrir os gastos de um transplante
de medula óssea. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais ( TJMG
) condenou a cooperativa de saúde por danos morais
, como informa o jornal Estado de Minas.
No processo, o cliente alegou que seu plano cobria qualquer tratamento de saúde mas que, ainda assim, a empresa negou a solicitação de transplante. A justificativa da Unimed
foi o alto custo do procedimento.
Além de ter o procedimento atrasado, o cliente também relatou ter tido problemas psicológicos depois da negativa do convênio.
Na decisão, o desembargador Fernando Lins julgou indevida a recusa da Unimed, considerando que o acordo entre as partes previa a cobertura de qualquer procedimento.
Em primeira instância, o valor da indenização a ser pago pela empresa era de R$3 mil. A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas, porém, reformou a sentença, fazendo a empresa indenizar o cliente em R$8 mil.