
A Latam ganhou na Justiça o direito de manter bloqueada a conta de uma cliente que utilizou milhas para emitir passagens para terceiros. A decisão unânime da 1ª Turma Recursal Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), do fim de julho, considerou válida a regra do programa de fidelidade que estabelece limites para esse tipo de resgate.
Segundo o processo, a participante excedeu o número de emissões de passagens com milhas para CPFs diferentes em 12 meses e já havia sido bloqueada anteriormente no Latam Pass. Para os três juízes, a compahia comprovou a infração e agiu de acordo com as regras do programa.
Regulamento
O regulamento do Latam Pass estabelece como infração o resgate de benefícios para mais de 25 terceiros diferentes em qualquer período de 12 meses. A punição prevista é a suspensão da conta por seis meses, com possibilidade de exclusão em caso de reincidência.
Foi exatamente o que a companhia alegou ter ocorrido. Segundo os registros apresentados no processo, a cliente fez 28 resgates para 27 CPFs diferentes entre 14 de outubro de 2024 e 26 de março de 2025, quando a conta foi bloqueada. A Latam também informou que já havia suspendido a conta anteriormente, entre junho e dezembro de 2023.
A cliente contestou os registros apresentados pela companhia. O juízo de primeira instância determinou a reativação da conta, por entender que as provas não demonstravam de forma suficientemente individualizada a relação entre as emissões e a conta da participante.
No recurso apresentado pela empresa, porém, a relatora teve outro entendimento. Para a juíza Denise Indig Pinheiro, as telas apresentadas pela Latam tinham a identificação numérica da conta e eram suficientes para comprovar os resgates. Segundo ela, “as telas sistêmicas são o meio de prova disponível” para que a empresa registre as operações e controle os resgates feitos pelos usuários.
A magistrada também destacou que a cliente não alegou que sua conta tivesse sido invadida nem contestou especificamente cada um dos resgates. Por isso, concluiu que a infração prevista no regulamento havia sido comprovada.
STJ já decidiu sobre o tema
Para fundamentar a decisão, a relatora citou um precedente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de março de 2024, que considerou válida uma cláusula que restringia a cessão de milhas a terceiros. Os ministros entenderam que as companhias aéreas podem estabelecer limites para a quantidade de CPFs beneficiados.
O trecho recuperado no voto é especialmente relevante para quem acompanha programas de fidelidade. Segundo o STJ, os pontos são “bonificações gratuitas concedidas pela companhia aérea ao consumidor em decorrência da sua fidelidade”. Por isso, naquele caso, a restrição à cessão das milhas não foi considerada abusiva.
A relatora também citou decisões do próprio TJSP que consideraram válida a limitação de resgates para 25 pessoas diferentes em 12 meses, inclusive em um caso no qual havia indícios de uso do programa para fins de comercialização.
O que muda para quem usa milhas
A decisão deixa evidente que ter milhas na conta não significa poder utilizá-las sem observar o regulamento de cada programa.
No Latam Pass, é possível emitir passagens para terceiros, mas existe um limite de pessoas diferentes que podem ser beneficiadas. As violações são passíveis de punição, agora com mais um respaldo jurídico.
No caso julgado, a relatora concluiu que não houve abusividade na regra nem irregularidade no bloqueio. Para ela, comprovada a conduta, a Latam agiu no “exercício regular do direito” diante da quebra dos deveres de boa-fé por parte da consumidora.
Como o processo tramitou no Juizado Especial Cível, conhecido como popularmente como "pequenas causas”, ainda cabe recurso, embora seja uma decisão com poucas vias de revisão.