O Brasil é mesmo um país esquisito. Trata como inimigos quem faz o certo e dá razão a quem diz abertamente que não há problema algum em atropelar o direito alheio e agir acima das leis. Basta que o fim o justifique para que qualquer meio de se alcançar os resultados se torne legítimo. É mais ou menos como aqueles torcedores de futebol, que consideram legítimos os títulos que seus times ganham com a ajuda do apito amigo. Não importa se houve erro. O importante é comemorar! 

Dias Toffoli decidiu que as informações da Coaf devem ser submetidas à Justiça antes das investigações do MP ou PF
Marcelo Camargo/ABr
Dias Toffoli decidiu que as informações da Coaf devem ser submetidas à Justiça antes das investigações do MP ou PF

Num país que se guia por esse tipo de critério, qualquer intenção de por um mínimo de ordem nos procedimentos legais (até para que eles não venham a ser questionados mais tarde por advogados chicaneiros) passou a ser tratada de algum tempo para cá como uma tentativa de impedir os trabalhos da Força Tarefa da Operação Lava-Jato . É exatamente isso que vem acontecendo nos últimos dias, com o falatório provocado pela decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Toffoli , que atendeu a um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro

Bastou se tornar público que Toffoli considera necessário que as informações obtidas pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, sejam submetidos à Justiça antes de dar origem a investigações do Ministério Público ou da Polícia Federal para o ministro começar a ser bombardeado por críticas absurdas. De uma hora para outra, muita gente que deveria pensar na própria reputação antes de abrir a boca para falar bobagem passou a afirmar que a decisão do presidente do STF prejudica o combate à corrupção no Brasil. 

Tráfico de drogas e terrorismo

Pelas críticas, o presidente da mais alta corte de Justiça do país deseja fechar os olhos para os desvios do dinheiro do povo flagrados pelo órgão de controle das atividades financeira. Sua mira seria o trabalho dos abnegados procuradores. Será que conduzem as investigações da Lava-Jato . Será que foi isso mesmo que aconteceu? Será que, mais uma vez, a lenda não está se tornando maior do que os fatos? Tudo indica que sim.

Antes de prosseguir, é bom deixar claro que a decisão de Toffoli não dificulta coisa nenhuma nem proíbe qualquer procedimento do Coaf . Pelo contrário. Enquanto existir, o órgão continuará fazendo o trabalho que deu razão à sua existência: cruzar as informações bancárias, fiscais e legais de pessoas que fazem movimentações financeiras acima de determinado valor para se certificar se elas estão sendo feitas dentro da lei. Pelas regras adotadas desde 2017, qualquer transação financeira superior a R$ 30.000 deve ser comunicada ao órgão. Antes, o limite era R$ 10.000. Se o órgão suspeitar de que algum ato ilícito esteja sendo cometido, dá início ao cruzamento entre os dados bancários, fiscais e patrimoniais do investigado. O Coaf existe para isso. Só para isso. 

O Conselho foi criado em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso com a missão de investigar movimentações financeiras suspeitas. Seus alvos eram o crime organizado, o tráfico de drogas e o terrorismo internacional — e a descoberta que suas investigações permitissem o acompanhamento dos casos domésticos de corrupção foi um bônus que, com o tempo, passou a ser visto como sua atribuição principal. Era isso que fazia antes e é exatamente isso que ele continuará fazendo depois da decisão de Toffoli. 

O Coaf foi criado em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso
Reprodução/Fundação Fernando Henrique Cardoso
O Coaf foi criado em 1998 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso

No momento em que os técnicos do Coaf, em seu trabalho cotidiano, encontram algum indício de movimentação financeira suspeita, ele tem não apenas o direito, mas a obrigação de informar ao Ministério Público ou à Polícia Federal que suspeita de algo errado. Se não fizer, poderá ser acusado de prevaricação. Dizer que o presidente do STF proibiu que o Coaf investigue — uma das tolices que vêm sendo ditas desde que a decisão foi publicada — seria o mesmo que proibir o Banco do Brasil de descontar cheques. Ou à Embraer de fazer aviões. 

Os números do Coaf

O Plenário do Conselho é a instância máxima de decisão do Coaf. Não importa se o órgão está pendurado no organograma do ministério da Fazenda, como estava desde o início, ou se está na pasta da Justiça, como desejava o ministro Sérgio Moro. Quem manda ali e é responsável pelas decisões tomadas é um conselho formado por funcionários de carreira, todos de competência reconhecida e reputação ilibada, conforme estabeleceu a lei que criou o Coaf. 

Ali estão representantes do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários, da Controladoria Geral da União, da Polícia Federal, da Receita, do Ministério da Fazenda e de outros cinco órgãos públicos que têm sob sua guarda todas as informações sobre qualquer movimentação financeira feita no país. Pelos números apresentados, o trabalho ali tem sido frenético e crescente. No ano passado, foram investigadas 378.334 pessoas físicas e jurídicas, conforme o relatório da instituição. Essas investigações geraram 7.345 relatórios que foram, por sua vez, passados adiante para que dessem origem ou não a inquéritos conduzidos pelo Ministério Público, para a Polícia Federal ou qualquer outro órgão que tenha poder para isso. 

Em 2017, o número de investigados foi de 249.107, com a produção de 6.608 relatórios. Em 2016, a quantidade de relatórios foi de 5.661, para um total de 198 mil pessoas ou empresas investigadas. Por lei, a responsabilidade do órgão sobre os dados começa no momento em que a irregularidade é detectada e termina quando a informação é passada adiante. O problema afetado pela decisão de Toffoli, portanto, não é o trabalho do Coaf, mas o que os órgãos que os recebem fazem com os relatórios.

Por baixo dos panos

Atenção! Ninguém está querendo, aqui, defender ou acusar Flávio Bolsonaro de ter cometido algum crime no tempo que ele era deputado estadual pelo Rio de Janeiro.  Nada disso! O que pode ser dito com todas as letras é que, desde o “vazamento” das primeiras denúncias de movimentações suspeitas feitas pelo assessor Fabrício Queiroz , em janeiro deste ano, houve tempo mais do que suficiente para que os senhores procuradores que lidavam com a informação marcassem audiência com um juiz, dessem ciência do que estava acontecendo e pedissem autorização para levar as investigações adiante. 

Você acha que existe hoje no Brasil algum juiz disposto a protelar a resposta a um pedido como esse? Você enxerga, por exemplo, o juiz Marcelo Bretas, que cuida da Lava-Jato no Rio de Janeiro, dizendo não a um pedido de investigação? Pois é... Em algum momento dos sete meses que se passaram desde os primeiros vazamentos eles poderiam, perfeitamente, teria sido possível optar por esse caminho. 

O que se viu, no entanto, foi um trabalho sistemático de vazamento de informações por baixo dos panos com o objetivo de condenar o investigado antes que ele seja transformado em réu. Isso prejudicou o ex-deputado e atual senador? Pelo contrário: o comportamento de quem estava conduzindo o inquérito deu base ao pedido dos advogados de Flávio Bolsonaro e justificou a decisão do ministro. 

A ação contra Flávio Bolsonaro não faz parte da Operação Lava Jato. Mas foi dos procuradores que integram a Força Tarefa que cuidam dela que partiram as reações mais iradas contra a decisão de Toffoli. A procuradora Janice Ascari, que integra a Lava-Jato em São Paulo, disse que Toffoli “suspendeu todas as investigações criminais no país inteiro”. Denise Cherker, do Rio de Janeiro, lamentou que “as investigações tenham sido suspeitas com base na alegada segurança jurídica”. Hélio Telho, de Goiás, disse que a decisão “põe em xeque a própria existência do Coaf”. (Todos os grifos são nossos)

Herança da ditadura

A ação contra Flávio Bolsonaro não faz parte da Operação Lava Jato
Jefferson Rudy/Agência Senado
A ação contra Flávio Bolsonaro não faz parte da Operação Lava Jato

Nenhuma dessas críticas se sustenta. A única mudança real acarretada pela decisão de Toffoli foi por um pouco de ordem na situação: o Coaf, é um órgão de controle e não um apêndice do Ministério Público. Seus técnicos não recebem do contribuinte para realizar tarefas que, a rigor, deveriam ser feitas pelos procuradores. Ponto final. Ele não pode, portanto, fazer o trabalho alheio e muito menos agir como se fosse a própria Justiça — como vem acontecendo com outros órgãos de controle no país. Nesse sentido, o caso mais extremo é o do Tribunal de Contas da União que, mesmo sendo um órgão de fiscalização e controle ligado ao Poder Legislativo, passou a agir como se fosse uma corte capaz de emitir sentenças. Não é. Ou, pelo menos, não deveria ser. 

A decisão de Toffoli , ao invés de prejudicar, protege o conselho e resguarda o valor dos relatórios que ele produz. Simples assim. Também procura limitar o movimento das autoridades de investigação e impedir que elas ajam com a mesma desenvoltura dos agentes do DOI-CODI, que investigavam, prendiam e às vezes davam cabo daqueles que consideravam suspeitos sem prestar contas a quem quer que seja. 

Leia também: 'Só não quer controle do Judiciário quem quer Estado fascista', diz Toffoli

Pela ordem natural das coisas, cabe ao Coaf levantar informações, assim como cabe ao Ministério Público e à Polícia Federal se responsabilizar pelas investigações em torno delas. Como órgão de acompanhamento, o conselho não tem poder para tomar qualquer medida que puna quem eventualmente tenha cometido alguma falha indicada por ele. Quem tem esse poder, a rigor, é a Justiça. Só a Justiça. Mas, no Brasil, tem gente que considera que o vazamento de um dado já é suficiente para que a pessoa seja levada ao cadafalso e tenha a cabeça cortada. Era assim no tempo da ditadura. Tomara que não volte a ser assim. Tomara. 

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