Procon-SP avalia aplicativo FaceApp e encontra indícios de lesão em direitos dos consumidores
iG Tecnologia
Procon-SP avalia aplicativo FaceApp e encontra indícios de lesão em direitos dos consumidores

O aplicativo russo FaceApp , aquele que envelhece as pessoas em fotos, viralizou na
internet e já acumula 150 milhões de rostos, ou melhor, de vítimas em seu banco de dados.

A brincadeira perdeu a graça quando a Fundação Procon-SP analisou os termos de uso e
constatou que, ao aceitar participar da “inocente diversão”, o consumidor na verdade, está
consentindo que sua imagem seja vendida ou alugada pelo FaceApp a outras empresas.

Estratégia inescrupulosa, mas inteligente. Lucro fácil as custas da exploração da imagem e vida privada do usuário do aplicativo.

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Recentes pesquisas apontam que cerca de 64% dos brasileiros não leem as condições
de um app antes de baixá-lo e esquecem de pensar sobre como seus dados podem ser
utilizados, ignorando as configurações de privacidade .

Nesse caso, a questão é ainda mais complicada. As condições para uso do aplicativo estão em inglês, aumentando ainda mais a dificuldade de entendimento do consumidor e seu nível de vulnerabilidade.

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Imaginando estar apenas brincando com sua imagem, a pessoa está na verdade concedendo à FaceApp o direito de lucrar bilhões de dólares, comercializando seus dados pessoais e sensíveis, bem como a sua imagem facial, vendendo-a a governos, empresas de segurança, instituições financeiras, lojas virtuais etc.

Celebridades brincaram com o aplicativo e acabaram incentivando o consumidor desavisado ao uso perigoso de um jogo virtual, sem ter a menor ideia do risco a que se expos.

O Procon considera que, na hipótese, não houve  consentimento válido e a empresa violou garantias constitucionais e normas legais que protegem a intimidade, a imagem e a vida privada. Perante a Justiça brasileira tais cláusulas são nulas de pleno direito.

Para coibir esses abusos, seguindo o exemplo da comunidade europeia, editou-se a Lei
Geral de Proteção de Dados (LGPD) cujo objetivo é garantir os direitos das pessoas aos seus
dados e obrigar as empresas a adotarem procedimentos de transparência e segurança no
tratamento desses dados, notadamente, no que se refere a segurança.

Ocorre que, a LGPD entra em vigor somente em agosto de 2020. Até lá, cabe ao Procon chamar para si o dever de tutelar os direitos constitucionais e legais dos consumidores lesados.

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Instragram/Reprodução
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No momento, portanto, é nesse campo estrito da defesa do consumidor que a questão
está sendo apurada. Não houve informação clara, ostensiva e adequada, muito menos em
nossa língua pátria alertando dos riscos e das cláusulas impostas.

E ainda que houvesse, tais exigências são claramente abusivas e direitos básicos, muitos deles previstos no Código de Defesa do Consumidor , como o direito à informação, à segurança, ao consumo adequado de produtos e serviços, à proteção contra métodos comerciais desleais, dentre outros.

As penalidades administrativas vão desde multa de até aproximadamente 10 milhões
de reais, até mesmo a interdição temporária do site e das lojas virtuais que disponibilizam o
aplicativo.

Assim, em último caso, a Apple Store e a Play Store (da Google) poderão ficar fora do ar para que se proteja adultos, idosos e crianças de brincar com tal aplicativo . Lembramos que a FaceApp , criadora do brinquedo virtual, não tem sede no Brasil o que tornará mais difícil
sua punição.

 Vale assim, um alerta aos consumidores em geral, para que se informem sobre cláusulas e condições, e se possível procurem os órgãos de defesa do consumidor para buscar  informações antes de caírem nessas verdadeiras armadilhas do mundo virtual.

Quem vê cara, não vê coração. Quem vê um aplicativo, nem sempre percebe o perigo.

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