
Os cartões de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) poderão ser aceitos em diferentes maquininhas a partir do mês que vem. A mudança está prevista no Decreto nº 12.712/2025, que estabeleceu novas regras para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT).
Até hoje, existem cartões que só funcionam em determinadas redes de pagamento. Com a nova regra, a proposta é permitir que cartões de empresas diferentes sejam utilizados em maquininhas habilitadas para receber VA e VR.
A mudança é chamada de interoperabilidade (capacidade de diferentes sistemas, dispositivos ou organizações trocarem dados e funcionarem juntos de maneira automática e segura) e deve ampliar as opções de uso dos benefícios para os trabalhadores.
O prazo para a implementação completa é de 360 dias após a publicação do decreto. Como a norma foi publicada em 11 de novembro de 2025, a previsão é que a interoperabilidade seja concluída em novembro de 2026.
Além da mudança nas maquininhas, o decreto também trouxe novas regras para as taxas cobradas dos estabelecimentos e para o prazo de pagamento das transações.
Como vai funcionar?
Se um trabalhador tenha um cartão de vale-refeição de determinada empresa e vá a um restaurante que utiliza uma maquininha de outra rede.

Com a interoperabilidade, o cartão poderá ser utilizado nesse equipamento, desde que a maquininha esteja habilitada para aceitar VA e VR.
A ideia é diminuir a dependência de uma única rede de pagamento e aumentar a quantidade de estabelecimentos onde os benefícios podem ser utilizados.
O trabalhador vai receber mais?
Não necessariamente, as novas regras não determina um aumento ou redução no valor do vale-alimentação ou do vale-refeição. O valor continua dependendo do que foi definido pela empresa ou por acordo ou convenção coletiva, quando houver essa previsão.
O benefício poderá ser usado para qualquer compra?
Também não, mesmo com essa mudança nas maquininhas, o VA e o VR continuam sendo de finalidade exclusiva para a compra de alimentos e refeições.
Isso significa que só pode ser utilizado, em supermercados, padarias e restaurantes, mas não pode ser sacado ou usado para comprar produtos que não estejam relacionados à alimentação.
Toda empresa precisa oferecer VA ou VR?
Não, as novas regras não tornam o vale-alimentação ou o vale-refeição obrigatórios para todas as empresas.
O benefício pode ser oferecido pela própria empresa ou se tornar obrigatório quando houver previsão em acordo ou convenção coletiva da categoria.
Com a mudança se aproximando, a expectativa é que o trabalhador tenha mais opções para utilizar o saldo do benefício em estabelecimentos que aceitem VA e VR.