Aplicativo do Simples Nacional
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Aplicativo do Simples Nacional

O Governo Federal prorrogou o prazo de adesão das microempresas e empresas de pequeno porte ao Simples Nacional até dia 15 de outubro. Já as que estão no regime e preferem pagar os novos tributos da Reforma Tributária, o IBS e a CBS, fora da guia única terão até 30 de outubro para fazer essa escolha para o primeiro semestre do próximo ano.

Os prazos foram ajustados pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) na resolução nº 194, publicada no Diário Oficial da União (DOU).

As mudanças foram feitas após diálogo com o Sebrae e o Conselho Federal de Contabilidade. Os períodos são parecidos, mas tratam de decisões diferentes, por isso é preciso ficar atento para não perder o prazo.

Para aderir

O pedido de adesão para 2027 deve ser feito até 15 de outubro no Portal do Simples Nacional. Se aprovada, a opção passa a valer em 1º de janeiro e não pode ser desfeita ao longo do ano.

O regime reúne vários impostos numa guia única, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), e é permitido para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões por ano.

Quem fatura entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões, no entanto, continua no DAS apenas para os tributos federais e precisa pagar o ICMS ou o ISS separadamente.

Se o pedido for negado por causa de dívidas ou outras pendências, a empresa tem até 30 de outubro para regularizar a situação. O prazo é o mesmo inclusive para quem pediu adesão no início de setembro. Quem deixa o pedido para os últimos dias tem menos tempo para resolver eventuais problemas.

Já aqueles que mudarem de ideia podem cancelar a solicitação para entrar no Simples Nacional de 3 de novembro a 20 de dezembro.

Quanto se paga

Diferentemente do MEI, que tem um valor fixo por mês, a empresa do Simples Nacional recolhe um percentual sobre o faturamento; não há um valor fixo, como no caso do MEI. No comércio, a carga varia de 4% a 11,9%, conforme a receita dos últimos 12 meses. Nos serviços, vai de 6% a 17,5%.

Reforma Tributária

Com a Reforma Tributária, a CBS, federal, substitui o PIS e a Cofins em 2027. O IBS, de estados e municípios, substitui o ICMS e o ISS de forma gradual nos anos seguintes.

As empresas do Simples podem continuar pagando esses tributos dentro do DAS ou optar pelo regime regular, chamado de híbrido por contadores e empresários. Nesse caso, a empresa recolhe IBS e CBS separadamente e continua pagando o DAS, mas com uma alíquota menor, já sem a parte correspondente aos dois novos tributos.


A escolha para o período de janeiro a junho de 2027 pode ser feita até 30 de outubro. Nesse caso, o cancelamento também é permitido de 3 de novembro a 20 de dezembro.

Como a opção é semestral, haverá uma nova janela de opção para o segundo semestre do ano que vem, aberta a partir de março de 2027.

A decisão de qual opção escolher depende de alguns fatores, como o produto ou serviço vendido, perfil dos clientes e o volume dos gastos. No novo sistema, quem compra pode abater do próprio imposto o valor pago nas etapas anteriores.

A empresa que fica no DAS com o valor integral, no entanto, não aproveita esse crédito nas próprias compras e gera pouco crédito para quem compra dela.

Calendário do Simples Nacional

Como os prazos das duas decisões se sobrepõem, o empresário precisa se organizar para não perder nenhuma data. Confira os prazos:

  • Até 15 de outubro de 2026: prazo para pedir adesão ou retorno ao Simples Nacional em 2027;
  • Até 30 de outubro de 2026: prazo para regularizar dívidas ou pendências que levaram ao indeferimento do pedido de adesão;
  • Até 30 de outubro de 2026: prazo para as empresas do Simples optarem pelo regime regular de IBS e CBS no primeiro semestre de 2027;
  • De 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período para cancelar qualquer uma das duas opções;
  • 1º de janeiro de 2027: as escolhas passam a valer.
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