Cimed é condenada a indenizar auxiliar autista dispensada antes do fim do contrato
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Cimed é condenada a indenizar auxiliar autista dispensada antes do fim do contrato

A Cimed foi condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais a uma auxiliar de produção com transtorno do espectro autista (TEA) dispensada antes do fim do contrato de experiência. A decisão é da 10ª turma do TRT da 3ª região, que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa.

A trabalhadora tinha sido contratada pela cota destinada para pessoas com deficiência (PcD). Durante o período em que esteve na empresa, não recebeu treinamento individualizado, nem apoio específico para suas necessidades.

Para o colegiado, a Cimed também não conseguiu comprovar um motivo legítimo para encerrar o contrato antes do prazo previsto.

Contrato foi encerrado antes do prazo

A auxiliar foi contratada em 18 de agosto de 2025, com salário de R$ 2 mil. O contrato de experiência terminaria em 18 de novembro, mas a empresa encerrou o vínculo em 15 de outubro do mesmo ano.

Na primeira instância, os pedidos da trabalhadora foram negados. Ao recorrer, ela alegou que o simples cumprimento da cota de PcD não seria suficiente para comprovar a inclusão no ambiente de trabalho.

De acordo com a empregada, a Cimed não ofereceu um protocolo específico para trabalhadores autistas, treinamento individualizado ou uma avaliação das adaptações necessárias para o desempenho de suas funções.

Ela também argumentou sobre a falta de suporte deveria ser considerada na análise da dispensa e que caberia à empresa apresentar uma prova concreta para o encerramento antecipado do contrato.

Empresa citou absenteísmo

Durante o processo, o preposto da Cimed apontou o absenteísmo, termo usado para se referir às faltas ou ausências do trabalhador no serviço, como uma das razões para a dispensa.

Este argumento, não convenceu o relator, desembargador Ricardo Marcelo Silva.

Ao analisar os documentos, o magistrado observou que as fichas de treinamento não registravam ausências da trabalhadora.

O relator também afirmou não ter encontrado provas de que a dispensa tivesse ocorrido por motivos disciplinares, técnicos, econômicos ou financeiros.

Falta de treinamento individualizado pesou na decisão

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Divulgação

Treinamento empresaws

Outro ponto destacado no julgamento foi o depoimento do representante da empresa.

Segundo o relator, se referiu aos demais trabalhadores como "normais" em diferentes momentos do depoimento, o que, na avaliação do magistrado, evidenciou preconceito em relação à empregada.

O representante também admitiu que a trabalhadora não recebeu treinamento individualizado ou apoio facilitador. Os treinamentos oferecidos eram os mesmos destinados aos demais funcionários.

Para o desembargador, a situação demonstrou que a inclusão da trabalhadora ocorreu apenas de maneira formal, sem as medidas necessárias para garantir sua efetiva participação no ambiente de trabalho.

Cumprimento da cota não garante inclusão

Na decisão, o relator aplicou ao caso o entendimento previsto na súmula 443 do TST, que trata da presunção de dispensa discriminatória em determinadas situações.

De acordo com o magistrado, cabia a empresa apresentar elementos capazes de afastar essa presunção.

Ele ressaltou ainda que o cumprimento da cota de PcD não deve ser visto apenas como uma obrigação formal da empresa. A legislação, segundo o entendimento adotado no julgamento, também exige condições adequadas de trabalho, incluindo treinamento e suporte compatíveis com as necessidades do empregado.

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TRT reconhece dispensa discriminatória

Após analisar as provas, o relator concluiu que a dispensa foi discriminatória e que a conduta provocou sofrimento psíquico e abalo moral à trabalhadora.

A 10ª turma do TRT da 3ª região acompanhou o entendimento por maioria.

Indenização

Para definir o valor da reparação, o relator levou em consideração o salário de R$ 2 mil, o período do contrato de experiência, o capital social da Cimed, informado no processo em R$ 56 milhões, além dos efeitos compensatório e pedagógico da indenização. Sendo assim, a reparação foi fixada em R$ 5 mil.

O desembargador Marcus Moura Ferreira ficou vencido quanto ao valor e defendeu uma indenização de R$ 10 mil.

A decisão foi proferida no processo que tramita sob o  número 0010139-45.2026.5.03.0178.

O iG procurou a Cimed para obter um posicionamento da farmacêutica sobre a dispensa da auxiliar de produção, e também sobre a decisão da 10ª Turma do TRT; ainda não houve resposta. O espaço segue aberto.

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