Planos de Saúde cancelados
Agência Brasil
Planos de Saúde cancelados

Em apenas seis meses, a Justiça brasileira recebeu cerca de 35.301 novos processos questionando o reajuste contratual em planos de saúde. O número equivale a uma média de 195 ações por dia, segundo dados do Painel da Saúde do DataJud, do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

Entre os anos de 2020 e 2025, o número anual de processos saltou de 19.328 para 61.475, um aumento de 218%. Nesse ano de 2026, quem lidera o levantamento é a Bahia , com 14.330 processos abertos, seguida por  São Paulo (8.587), Pernambuco (4.559) e  Rio de Janeiro (2.126).

De janeiro a junho deste ano, a Justiça julgou 28.159 casos relacionados a reajustes. Em 38,7% deles, o equivalente a 10.860 processos, houve decisão total ou parcialmente favorável ao consumidor.

Quando o reajuste podem ser questionados?

O advogado especialista em Direito da Saúde, com atuação na área de saúde suplementar, Cristiano Lustosa, explicou ao  R7 que “o aumento da mensalidade de um plano de saúde não é, por si só, ilegal”.

O que precisa ser analisado é qual foi o tipo de reajuste aplicado, qual é a natureza do contrato, o que está previsto contratualmente e se o percentual utilizado pode ser devidamente justificado pela operadora. Cristiano Lustosa, advogado especialista em Direito da Saúde, com atuação na área de saúde suplementar em entrevista ao R7

De acordo com ele, um dos primeiros passos para o consumidor é identificar se o aumento ocorreu por reajuste anual, é a mudança de faixa etária ou pela combinação dos dois fatores.

Nos planos individuais e familiares regulamentados, o reajuste anual está sujeito ao percentual autorizado pela ANS. Já nos planos coletivos, a lógica é diferente: não existe um teto anual fixado pela agência da mesma forma, mas isso não significa que a operadora tenha liberdade para aplicar qualquer percentual. Cristiano Lustosa, advogado especialista em Direito da Saúde, com atuação na área de saúde suplementar em entrevista ao em entrevista ao R7

Lustosa pontua que: 

reajuste precisa observar o contrato, os critérios aplicáveis e possuir fundamentação que permita verificar sua razoabilidade. Cristiano Lustosa, advogado especialista em Direito da Saúde, com atuação na área de saúde suplementar em entrevista ao em entrevista ao R7

Outro ponto que vem chamando atenção é o reajuste por faixa etária.

O fato de o consumidor atingir determinada idade não autoriza automaticamente qualquer aumento. O reajuste precisa estar previsto no contrato, respeitar as normas regulatórias e observar os critérios estabelecidos pela jurisprudência. Cristiano Lustosa, advogado especialista em Direito da Saúde, com atuação na área de saúde suplementar em entrevista ao R7

Diante dos diferentes tipos de reajuste, o consumidor deve sempre ficar atento ao seu contrato e aos motivos apresentados pela operadora para o aumento. Caso considere que o percentual aplicado não está de acordo com as regras ou não foi devidamente justificado, é possível procurar ajuda especializada e avaliar as medidas cabíveis.

*Estagiária sob supervisão

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