
A Justiça de São Paulo concedeu ao Grupo Casas Bahia a suspensão de ações judiciais e cobranças de dívidas pelo prazo de 180 dias, a partir de 19 de agosto. A medida, conhecida no meio jurídico como stay period, antecipa os efeitos do processo de recuperação judicial da companhia e de suas subsidiárias, blindando temporariamente o patrimônio da varejista. O fato relevante confirmando a decisão foi comunicado pela empresa aos investidores.
O pedido de recuperação judicial da Casas Bahia foi protocolado no último dia 16 de agosto , em decorrência de passivos estimados em R$ 17,3 bilhões.
A blindagem abrange dez empresas da holding, incluindo as marcas Casas Bahia, Ponto Frio (Ponto), o e-commerce Extra.com e a fabricante de móveis Bartira, além de braços logísticos e tecnológicos da companhia.
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No despacho proferido na sexta-feira (28), a juíza Tainá Maria Leonardo de Oliveira, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível de São Paulo, considerou a alegação do grupo de e que uma “corrida de credores” e bloqueios judiciais imediatos colocariam em risco a sobrevivência e a reestruturação do grupo, que atualmente mantém mais de 765 lojas físicas no país.
Determinações a instituições financeiras
A juíza também emitiu determinações diretas a instituições financeiras para garantir o fluxo de caixa da varejista em São Paulo e em suas filiais. Diante da decisão, o banco BTG Pactual terá que restabelecer o acesso do Grupo Casas Bahia às suas contas bancárias e extratos, após a varejista alegar bloqueio indevido por parte da instituição.
As redes de pagamento Cielo, Getnet e Redecard também deverão liberar os fluxos de pagamentos de recebíveis retidos. Segundo a Casas Bahia, as operadoras haviam travado os repasses com base em expectativas de cancelamentos futuros de compras após o anúncio da recuperação judicial.
Até onde vai a proteção do stay period
Estão excluídos da proteção do stay period e seguem tramitando normalmente as execuções fiscais e créditos tributários, ou seja, as dívidas com o governo, como impostos, continuam sendo cobradas normalmente.
Também tramitam normalmente as ações trabalhistas em fase de conhecimento. Dessa forma, se um funcionário está processando a empresa e ainda não existe uma decisão definitiva dizendo quanto a empresa deve, o processo continua normalmente até que o valor seja definido.
Também seguem as ações cíveis sem valores fixados e obrigações extraconcursais, de acordo com a decisão da juíza.
Depósitos recursais vinculados a créditos sujeitos à recuperação ficarão retidos sob custódia e juízes de instâncias inferiores estão proibidos de autorizarem saques por credores individuais.
Horas antes da concessão do stay period, o Grupo desistiu formalmente de um pedido de ressarcimento de R$ 422 milhões contra o Banco do Brasil . A varejista acusava a instituição financeira de debitar o valor de suas contas após empresas seguradoras exigirem o pagamento de garantias. O recuo ocorreu na quinta-feira (27), após o banco negar a existência do débito e acusar a Casas Bahia de litigância de má-fé.
Ações em alta
Depois da confirmação do stay period, as ações da Casas Bahia (BHIA3) passaram a operar em forte alta no pregão desta segunda-feira (31).
Por volta de 11h50 (horário de Brasília), os papéis BHIA3 subiam 47,50%, cotados a R$ 0,59 . A movimentação, no entanto, ocorre sobre uma base bastante reduzida: as ações negociam na casa dos centavos, o que faz com que pequenas alterações de preço resultem em variações percentuais expressivas.
O pedido de recuperação judicial
A Casas Bahia anunciou em 16 de agosto que entrou com pedido de recuperação judicial da companhia, em conjunto com algumas subsidiárias. Anunciou o fechamento de 298 lojas físicas e a demissão de 1,9 mil funcionário s.
A empresa atribuiu a decisão a um contexto de deterioração das condições econômico-financeiras, citando, entre outros fatores, o ambiente macroeconômico com taxas de juros elevadas, restrição de crédito, aumento do custo financeiro e pressão sobre o consumo e o capital de giro.
No balanço do segundo trimestre do ano, a varejista reportou prejuízo líquido de R$ 10,1 bilhões, valor 18 vezes maior do que o saldo negativo de R$ 555 milhões registrado no mesmo período do ano anterior.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) entrou com uma ação na Justiça do Trabalho, questionando a demissão coletiva, feita pela Casas Bahia sem a participação prévia dos sindicatos. A ação foi analisada pela 11ª Vara do Trabalho de Brasília, e a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos concedeu a liminar em 18 de agosto, suspendendo as demissões.
O Grupo tentou derrubar a decisão por meio de um mandado de segurança, mas, no último dia 24, o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve suspensas as demissões.