
O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), de Brasília, extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo grupo Casas Bahia contra a decisão que suspendeu os efeitos das demissões coletivas realizadas pela empresa neste mês de agosto. Dessa forma, de acordo com decisão proferida pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva, na noite desta segunda-feira (24), ficou estabelecido a reintegração dos 1,9 mil funcionários dispensados pelo grupo.
A juíza entendeu que a empresa não apresentou documentos considerados necessários para o processamento da ação, entre eles o ato judicial questionado e a respectiva intimação.
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Com isso, continua em vigor a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília que suspendeu os efeitos das dispensas coletivas , determinou o restabelecimento provisório dos vínculos e benefícios dos trabalhadores atingidos e proibiu novas dispensas coletivas sem a participação das entidades sindicais.
O caso na Justiça
O grupo Casa Bahia protocolou, no dia 16 de agosto um pedido de recuperação judicial por dívidas de R$ 17,3 bilhões e anunciou uma operação nacional de reestruturação. Esse plano incluiu o fechamento de 298 lojas, cerca de 30% da rede física do grupo, e a demissão de 1,9 trabalhadores .
No dia seguinte ao pedido de recuperação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra as demissões. A confederação desrespeitada a legislação, já que as demissões ocorreram sem intervenção sindical prévia.
No dia 19 de agosto, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília deferiu parcialmente a tutela provisória de urgência.
A juíza determinou o restabelecimento, no prazo de cinco dias após ser intimada, dos "vínculos jurídicos e econômicos" dos trabalhadores atingidos, com reinclusão em folha de pagamento e retomada dos benefícios contratuais.
Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, valor limitado ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.
Também ordenou que sejam ser restabelecidos em até 48 horas, planos de saúde e demais benefícios assistenciais de caráter continuado que tenham sido cancelados exclusivamente em razão das dispensas abrangidas pela liminar.
A decisão autoria ainda a Casa Bahia a realocar os trabalhadores para atividades compatíveis em estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor. Os valores já pagos em verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento, ficando eventual compensação ou restituição para uma decisão posterior.
A juíza também estabeleceu que novos cortes não poderão ser feitos sem intermediação do sindicato da categoria, sob multa de R$ 10 mil por trabalhador. Ainda estabelece que eventuais novas dispensas coletivas ou em massa deverão ser precedidas de intervenção efetiva dos sindicatos.
O iG entrou em contato com o grupo Casas Bahia, que, por meio de nota, informou que "respeita o Poder Judiciário e está adotando, nos autos, as medidas processuais cabíveis em relação à decisão."
A companhia afirma ainda, na nota, que "as decisões em curso integram um amplo processo de reestruturação, necessário para garantir a continuidade e a sustentabilidade do negócio, bem como a preservação dos empregos mantidos."