
Desde 23 de janeiro de 2021, está em vigor a nova lei para recuperação judicial e a falência no Brasil (Lei 14.112/20). A regra foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.
Sérgio Campinho, advogado e professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), explica que a recuperação judicial visa viabilizar a permanência da empresa em crise no mercado, criando condições para que haja um plano de reestruturação .
Durante o processo, o dono precisa apresentar documentos que esclareçam os motivos da crise econômica, como demonstrações contábeis dos últimos três anos, a relação completa dos credores e a relação dos bens particulares dos sócios controladores e administradores.
Enquanto o empreendimento permanece de portas abertas, o pedido é analisado pelo juiz, que determina a suspensão imediata das cobranças.
No entanto, quando as negociações não avançam ou a empresa não consegue se recuperar, é decretada a falência, situação em que são encerradas as atividades e os bens restantes no CNPJ são vendidos .
O valor arrecadado é utilizado para pagar os credores, de acordo com a origem da dívida:
- Trabalhista (limitados a 150 salários mínimos) e acidentários
- Com garantia real (até o limite do bem dado em garantia)
- Tributária (exceto multas)
- Com privilégio especial e geral
- Quirografária (sem garantia, fornecedores, por exemplo)
- Multas contratuais e penas pecuniárias
- Subordinada (sócios e administradores)
*Estagiária sob supervisão