Qual a diferença entre recuperação judicial e falência?

Especialista explica os dois caminhos legais para empresas endividadas: um busca reerguer o negócio, o outro encerra as atividades

Recuperação judicial
Foto: Pixabay
Recuperação judicial

Desde 23 de janeiro de 2021, está em vigor a nova lei para  recuperação judicial e a falência no Brasil (Lei 14.112/20). A regra foi aprovada pelo Congresso e sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro.

Sérgio Campinho, advogado e professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), explica que a recuperação judicial visa viabilizar a permanência da empresa em crise no mercado, criando condições para que haja um plano de reestruturação .

O escopo da lei é o de estimular uma saída negociada para a crise, devendo o devedor e a coletividade de seus credores acordar sobre os meios efetivos para viabilizá-la.
Sérgio Campinho, advogado e professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).


Durante o processo, o dono precisa apresentar documentos que esclareçam os motivos da crise econômica, como demonstrações contábeis dos últimos três anos, a relação completa dos credores e a relação dos bens particulares dos sócios controladores e administradores.

Enquanto o empreendimento permanece de portas abertas, o pedido é analisado pelo juiz, que determina a suspensão imediata das cobranças.

Esse é o chamado stay period. Essa consequência, decorrente da admissão inicial do pedido, antes, portanto, da concessão da recuperação judicial propriamente dita, permite ao devedor lidar de forma mais aliviada com o estado de crise, restando, ainda que momentaneamente, livre de novas penhoras e quaisquer outros atos de apreensão ou constrição judicial ou extrajudicial sobre seus bens.
Sérgio Campinho, advogado e professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).



No entanto, quando as negociações não avançam ou a empresa não consegue se recuperar, é decretada a falência, situação em que são encerradas as atividades e os bens restantes no CNPJ são vendidos .

O valor arrecadado é utilizado para pagar os credores, de acordo com a origem da dívida: 

  • Trabalhista (limitados a 150 salários mínimos) e acidentários
  • Com garantia real (até o limite do bem dado em garantia)
  • Tributária (exceto multas)
  • Com privilégio especial e geral
  • Quirografária (sem garantia, fornecedores, por exemplo)
  • Multas contratuais e penas pecuniárias
  • Subordinada (sócios e administradores)
No que tange à falência, cumpre elucidar que ela não é necessariamente ruim para o devedor. Em certas circunstâncias, pode se apresentar como uma saída racional. Ela visa a permitir a liquidação das empresas inviáveis, com vistas à realocação eficiente de recursos na economia, propiciando, inclusive, o célere retorno do empreendedor falido à atividade econômica (a chamada segunda chance).
Sérgio Campinho, advogado e professor de Direito Comercial da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ).







*Estagiária sob supervisão