Crise do Habib's: Justiça suspende cobranças por 60 dias
Reprodução / Habib's
Crise do Habib's: Justiça suspende cobranças por 60 dias

Uma medida cautelar concedida pela Justiça colocou o Habib's no centro das atenções do mercado de franquias. A decisão suspende por 60 dias as cobranças contra o Grupo Gennius enquanto a companhia negocia suas dívidas com credores. Controlador das redes Habib's, Ragazzo, Mita e Tendall Grill, o grupo reúne mais de 300 restaurantes distribuídos por cerca de 90 cidades em todo País.

Fundado em 1988 pelo médico Alberto Saraiva, filho de imigrantes portugueses, o Habib's nasceu com a proposta de vender produtos a preços mais baixos para ganhar escala. O modelo transformou a culinária árabe em uma das maiores redes de fast food  do Brasil e deu origem a um grupo que, ao longo das décadas, expandiu o portfólio para outras marcas do setor de alimentação.

Em 1 de julho, o juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, concedeu parcialmente uma tutela cautelar antecedente ao grupo. A decisão alcança 174 sociedades e suspende, por 60 dias, as execuções relacionadas às dívidas que poderiam integrar uma eventual recuperação judicial. Segundo o processo, o grupo possui endividamento bancário superior a R$ 300 milhões.

O Habib's entrou em recuperação judicial?

A medida cautelar antecedente é uma proteção temporária concedida pela Justiça para suspender cobranças enquanto a empresa negocia suas dívidas com bancos e outros credores em mediação no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Santo Amaro, em São Paulo. Sendo assim, o grupo ainda não entrou em recuperação judicial.

O prazo termina no fim deste mês e não pode ser prorrogado. Se houver acordo, o grupo pode evitar a recuperação judicial. Caso contrário, a cautelar pode abrir caminho para um eventual pedido.

De acordo com Mariana Zonenschein, sócia do Zonenschein Advocacia e especialista em recuperação de crédito, a cautelar serve justamente para criar um período de negociação antes de uma possível recuperação.

É uma janela negocial com proteção judicial. Não há processo de recuperação judicial instaurado, administrador judicial, verificação de créditos, assembleia ou plano. Os contratos seguem íntegros e as obrigações continuam exigíveis, mas a execução forçada fica contida. Mariana Zonenschein, sócia do Zonenschein Advocacia e especialista em recuperação de crédito,


O que muda para os franqueados?

Para os franqueados, a decisão não altera automaticamente os contratos firmados com a rede. Os impactos podem acabar surgindo caso a crise financeira comprometa algumas obrigações assumidas pela franqueadora, como fornecimento de insumos, suporte operacional, treinamentos, sistemas, publicidade ou manutenção dos padrões da marca.

A relação entre franqueadora e franqueado continua sendo regida pelo contrato, mesmo durante o período de proteção concedido pela Justiça. Por isso, possiveis problemas precisam ser analisados de acordo com as obrigações estabelecidas em cada documento.

A especialista explica que a situação financeira da empresa não significa, por si só, que os contratos de franquia deixem de valer.

Nem a cautelar nem uma eventual recuperação judicial extinguem automaticamente os contratos de franquia ou suspendem royalties e taxa de propaganda. A discussão do franqueado, se houver, é de descumprimento de contraprestações contratuais, não de insolvência. Mariana Zonenschein, sócia do Zonenschein Advocacia e especialista em recuperação de crédito,




Mesmo quando existe inadimplemento da franqueadora, a multa não deixa de existir automaticamente. Caso não haja acordo entre as partes, caberá ao Judiciário ou à arbitragem, conforme o contrato, analisar se a responsabilidade pela ruptura foi da franqueadora.

Existe ainda outra possibilidade. Se a Circular de Oferta de Franquia (COF) tiver omitido informações obrigatórias ou apresentado informações falsas, o franqueado pode buscar a anulação do contrato e a restituição dos valores pagos, conforme as circunstâncias do caso.

Os royalties continuam sendo cobrados?

Sim, a medida cautelar não suspende de maneira automática o pagamento de royalties, que são uma espécie de remuneração paga pelo franqueado à franqueadora pelo uso da marca e pelo suporte oferecido pela rede, nem da taxa de propaganda prevista nos contratos de franquia.

Deixar de pagar essas obrigações apenas como reação à crise financeira pode colocar o próprio franqueado em situação de inadimplência  e dar para a franqueadora argumentos para rescindir o contrato.

A discussão jurídica pode surgir quando a franqueadora deixa de entregar aquilo que justifica essas cobranças, como suporte operacional, serviços previstos no contrato ou obrigações relacionadas ao fundo de propaganda.

Se o franqueado deixa de pagar apenas por causa da crise financeira, pode acabar sendo considerado inadimplente. A discussão pode surgir quando a franqueadora deixa de entregar as contraprestações previstas no contrato. Mariana Zonenschein, sócia do Zonenschein Advocacia e especialista em recuperação de crédito,

Como a crise pode afetar as franquias?

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Reprodução / Habib's

Habib's ganha prazo para negociar dívidas superiores a R$ 300 milhões

Embora franqueadora e franqueados sejam empresas juridicamente independentes, consumidores e fornecedores costumam enxergar toda a rede como uma única marca. Na prática, isso pode gerar dúvidas sobre a continuidade das operações, o abastecimento das lojas e até a manutenção de promoções.

Por isso, os franqueados devem buscar informações objetivas sobre a continuidade da operação e documentar eventuais impactos da crise, como queda de movimento, cancelamentos de pedidos, reclamações de consumidores e restrições impostas por fornecedores.

A documentação pode ser importante caso surjam discussões futuras sobre o cumprimento das obrigações previstas no contrato ou sobre eventuais prejuízos causados pela crise.

É importante acompanhar a situação da franqueadora, documentar eventuais descumprimentos e verificar o que está previsto no contrato antes de tomar qualquer medida. Mariana Zonenschein, sócia do Zonenschein Advocacia e especialista em recuperação de crédito,

E se o grupo entrar em recuperação judicial?

Caso não haja acordo com os credores durante os 60 dias, uma das possibilidades é que o Grupo Gennius faça um pedido de recuperação judicial. Nesse cenário, a situação passa a ser diferente da atual medida.

Segundo Mariana, a recuperação judicial instaura um processo coletivo, com administrador judicia l, verificação de créditos, assembleia e apresentação de um plano para negociação das dívidas.

Na cautelar, o credor mantém plena capacidade de negociação individual. Já na recuperação judicial, essa autonomia cede à deliberação coletiva por classe, e o crédito passa a valer o que a maioria aceitar. Mariana Zonenschein, sócia do Zonenschein Advocacia e especialista em recuperação de crédito,

Para os franqueados, porém, a eventual recuperação judicial também não significa que os contratos sejam automaticamente encerrados ou que os pagamentos previstos deixem de ser obrigatórios.

A reportagem do iG entrou em contato com o Grupo Habib's para solicitar um posicionamento mas até o momento, não houve retorno. O espaço segue aberto.

*Estagiária sob supervisão


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