
Os pagamentos serão realizados na próxima sexta-feira (31). A consulta ao terceiro lote estará disponível a partir das 9h (horário de Brasília) desta sexta-feira (24), pelos canais oficiais da Receita Federal. Se você ainda não recebeu o valor, vale a pena conferir se o seu nome está na lista.
Serão pagos R$ 4,61 bilhões a 2,74 milhões de contribuintes. Quem não for contemplado agora ainda poderá receber no último lote, previsto para 28 de agosto. Somando os pagamentos realizados em maio e junho, a Receita já devolveu cerca de R$ 32 bilhões aos contribuintes.
Do total de restituições neste lote:
839.464 restituições são destinadas a contribuintes com prioridade em razão da utilização da declaração pré-preenchida e/ou da opção de recebimento via Pix;
507.262 restituições serão pagas a contribuintes enquadrados em outros critérios de prioridade;
1.396.474 restituições referem-se a contribuintes sem enquadramento em categorias prioritárias.
A consulta é simples
Pelo site:
- Acesse a página Consulta Restituição IRPF, no portal gov.br;
- Clique em Iniciar e preencha os seguintes campos com suas informações: CPF, data de nascimento e o ano do exercício (2026);
- Clique em "Consultar”.

Pelo aplicativo (celular ou tablet):
- Vá até a loja de aplicativos do seu celular, baixe o aplicativo oficial da Receita Federal e instale;
- Acesse a opção “Consultar Restituição” e siga os mesmos procedimentos da consulta pelo site.

O órgão também informou que o valor da restituição será pago ao longo do dia, conforme o processamento de cada banco. Ou seja, pode ser que o dinheiro não esteja disponível logo pela manhã.
Calendário da restituição
- lote: 29 de maio;
- lote: 30 de junho;
- lote: 31 de julho;
- lote: 28 de agosto.
Em nota oficial, o Fisco afirma que "assume o compromisso de realizar pagamento de restituições apenas em conta bancária de titularidade do contribuinte". Receita Federal em nota
Assim, vale destacar que as rotinas de segurança da Receita impedem o pagamento caso ocorra erro nos dados bancários informados ou algum problema na conta de destino.
"Para não haver prejuízo ao contribuinte, a Receita oferece o serviço de reagendamento disponibilizado pelo Banco do Brasil pelo prazo de até um ano da primeira tentativa de crédito. Assim, o contribuinte poderá corrigir os dados bancários para uma conta de sua titularidade", Complementa Receita Federal em nota
Neste caso, o cidadão poderá reagendar o crédito dos valores pelo Portal BB ou ligando para a Central de Relacionamento do Banco do Brasil por meio dos telefones:
- 4004-0001 (capitais);
- 0800-729-0001 (demais localidades);
- 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos).
Ao utilizar esse serviço, o contribuinte deve informar o valor da restituição e o número do recibo da declaração. Depois, basta aguardar a nova tentativa de crédito. Caso não resgate a restituição dentro do prazo, será necessário fazer um requerimento pelo Portal e-CAC.
Malha fina

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Ao realizar a consulta, o contribuinte também poderá verificar se há alguma pendência em sua declaração que impeça o pagamento da restituição, ou seja, se caiu na chamada "malha fina".
Para saber a situação da declaração do Imposto de Renda, o trabalhador deve acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) da Receita Federal.
O acesso é feito por meio da conta gov.br, nos níveis prata ou ouro;
O contribuinte deve procurar o serviço “Declarações e Demonstrativos”
Em seguida, acessar “Meu Imposto de Renda” e consultar a declaração de 2026.
O Fisco informará:
- Se a declaração foi processada (situação regular);
- Se há pendências (malha fina).
Caso haja alguma pendência, isso significa que a declaração foi retida por divergências entre as informações prestadas pelo contribuinte e os dados que a Receita Federal possui.
A inconsistência pode ser resultado de um erro cometido pelo próprio contribuinte, pela fonte pagadora ou até mesmo por terceiros, como prestadores de serviços.
Ao acessar o e-CAC, a Receita Federal informará qual foi a divergência identificada e como regularizar a situação.
Caso o trabalhador tenha informado algum dado incorreto, deverá enviar uma declaração retificadora para corrigir a informação. Assim que isso for feito, a declaração deixará a malha fina.
Se a divergência for da fonte pagadora ou de um prestador de serviços, o contribuinte deverá aguardar a retificação das informações por parte do responsável.
Atenção para não cair em golpes
Com a liberação de mais um lote da restituição, também aumentam as tentativas de golpes. Se receber mensagens prometendo antecipar o pagamento ou solicitando dados bancários, não clique em links nem compartilhe informações pessoais. Para saber se a restituição foi liberada, consulte apenas os canais oficiais da Receita Federal.
*Estagiária sob supervisão