malha fina
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Com o prazo de entrega do Imposto de Renda 2026 aberto até 29 de maio. Milhares de contribuintes estão enfrentando pendências após divergências entre os dados da declaração pré-preenchida e os informes de rendimentos enviados por empresas, bancos, corretoras e planos de saúde à Receita Federal.

O problema tem levado muitos brasileiros à malha fina mesmo após o preenchimento correto das informações.

O conflito acontece quando os dados exibidos automaticamente pela pré-preenchida apresentam valores, CNPJ ou informações diferentes daqueles informados nos comprovantes oficiais entregues pelas fontes pagadoras.

A orientação da  Receita Federal é que o contribuinte utilize sempre os comprovantes oficiais de rendimentos no preenchimento da declaração.

Caso a declaração seja retida na malha fina, os documentos poderão ser apresentados posteriormente para comprovar que as informações declaradas estavam corretas.

As inconsistências podem ser corrigidas tanto pelo contribuinte, por meio da declaração retificadora, quanto pelas próprias fontes pagadoras. Para consultar a situação da declaração, basta acessar a área “Meu Imposto de Renda” no portal da Receita Federal e clicar em “Consultar Meu Imposto de Renda”.

“A Receita Federal já está em contato direto com empregadores que concentram contribuintes atualmente retidos em malha, orientando que as correções sejam feitas o quanto antes. A título de exemplo, 100 empregadores respondem por 100 mil contribuintes retidos na malha”, informou o órgão em nota. Receita Federal em nota


Após a correção das informações pelas empresas, as declarações passam por um novo processamento automático. Com isso, as pendências podem ser revisadas e até liberadas sem necessidade de nova ação do contribuinte.

O que fazer ao cair na malha fina?

Quando a declaração foi preenchida corretamente com base nos informes de rendimentos e não apenas nas informações da pré-preenchida, o contribuinte, em princípio, não precisa corrigir os próprios dados.

Nesses casos, o problema normalmente está na origem das informações enviadas pelas empresas, bancos, corretoras ou planos de saúde, por meio do eSocial, EFD-Reinf e outras obrigações acessórias.

A orientação é conferir cuidadosamente todos os valores declarados e compará-los com os comprovantes recebidos. Se estiver tudo correto, o próximo passo é entrar em contato com a fonte pagadora e solicitar a correção das informações enviadas ao Fisco.

Após o ajuste, será realizado um novo reprocessamento dos dados. A atualização pode levar alguns dias ou até cerca de uma semana, dependendo do volume de retificações recebidas pelo sistema.

Quando as informações passam a coincidir com os comprovantes do contribuinte, a tendência é que a declaração saia automaticamente da malha fina, sem necessidade de novo envio.

Recomendações da Receita Federal

Entre as principais orientações do órgão estão:

  • utilizar a declaração pré-preenchida para reduzir erros no preenchimento;
  • conferir sempre os dados com os comprovantes oficiais de rendimentos;
  • informar corretamente despesas médicas e educacionais;
  • não enviar declaração retificadora caso os dados estejam corretos e a divergência tenha sido causada pela fonte pagadora;
  • guardar todos os comprovantes para eventual solicitação futura.


As correções feitas pelas empresas no eSocial ou na Reinf podem demorar até uma semana para aparecer no sistema. Durante esse período, a declaração ainda poderá constar com pendências.

Como saber se estou na malha fina?

A consulta pode ser feita pelo aplicativo da Receita Federal ou pelo portal e-CAC.

Basta acessar com login Gov.br, selecionar a opção “Meu Imposto de Renda” e verificar a situação, pelo aplicativo.

Já no e-CAC, após o login, o contribuinte deve acessar a área “Meu Imposto de Renda” e clicar em “Declaração do IRPF”. Caso exista alguma inconsistência, a opção “Pendências de malha” mostrará os pontos que precisam ser corrigidos.

Entre os status que podem aparecer estão:

  • Recepcionada;
  • Aguardando processamento;
  • Com pendências;
  • Aguardando análise de documentos;
  • Intimação ou notificação emitida;
  • Fila de restituição;
  • Processada.


Mesmo após aparecer como “Processada”, a declaração ainda pode ser revisada pela Receita Federal por até cinco anos.

O que fazer em caso de pendências?

Ao identificar inconsistências, o contribuinte poderá enviar uma declaração retificadora pelo Programa Gerador da Declaração ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, conforme o meio utilizado no envio original.

A retificação substitui integralmente a declaração anterior e passa a valer como nova entrega, inclusive para fins de prioridade na restituição.

Caso a Receita solicite documentos, o envio deverá ser realizado digitalmente pelo e-CAC. Se a divergência não for resolvida, o contribuinte poderá receber uma intimação fiscal com prazo de até 20 dias para apresentação dos comprovantes.

Persistindo o problema, a Receita pode emitir uma notificação de lançamento com multa. Nesse caso, ainda é possível apresentar recurso por meio da Solicitação de Retificação de Lançamento.

Quem precisa declarar?

Devem apresentar a declaração do Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 em 2025.

Também estão obrigados aqueles que:

  • receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
  • obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • realizaram operações na Bolsa acima de R$ 40 mil ou tiveram lucro tributável;
  • possuíam bens superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro;
  • registraram receita bruta rural acima de R$ 169.440;
  • passaram a morar no Brasil em 2025 e permaneceram nessa condição até o fim do ano;
  • possuem bens no exterior, offshore, trust ou atualizaram imóvel com alíquota reduzida.


A lei de isenção para quem recebe até R$ 5 mil mensais já está em vigor. No entanto, as declarações entregues em 2026 ainda são referentes aos rendimentos de 2025, período em que a regra não estava valendo.

Na prática, quem recebe até R$ 5 mil ficará dispensado da declaração apenas em 2027.

Como enviar a declaração

A entrega pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração no computador, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal.

A versão pré-preenchida foi liberada em 17 de março, inicialmente com dados incompletos.

O contribuinte deve acompanhar frequentemente o status da declaração e mantenha todos os comprovantes organizados para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

*Estagiária sob supervisão

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