
O Corpus Christi será celebrado neste ano em 4 de junho, uma quinta-feira. Apesar da tradição religiosa, a data não é considerada feriado nacional. Na prática, isso significa que a folga dependerá das regras adotadas por estados e municípios.
Para muitos trabalhadores, o período poderá render até quatro dias seguidos de descanso, principalmente para quem conseguir emendar a sexta-feira (5) com o fim de semana.
Quem precisar trabalhar em cidades onde a data é considerada feriado terá direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme prevê a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), salvo regras diferentes definidas em convenções coletivas.
Segundo a Portaria MGI nº 11.460/2025, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, o Corpus Christi será ponto facultativo nos órgãos e entidades da administração pública federal.
Já nos municípios onde a data não é feriado oficial, caberá às empresas e órgãos públicos decidir se haverá liberação dos funcionários. Em muitos locais, a sexta-feira seguinte também costuma ser facultativa, permitindo a emenda com o fim de semana.
Como fica o calendário
- 4 de junho: Corpus Christi;
- 5 de junho: ponto facultativo em parte das cidades;
- 6 de junho (sábado);
- 7 de junho (domingo).
Capitais que terão feriado
- Aracaju
- Belém
- Belo Horizonte
- Boa Vista
- Campo Grande
- Cuiabá
- Curitiba
- Florianópolis
- Fortaleza
- Goiânia
- Macapá
- Maceió
- Manaus
- Natal
- Porto Alegre
- Salvador
- São Paulo
- Teresina
- Vitória
Nas demais cidades, o Corpus Christi será apenas ponto facultativo, e a decisão sobre a folga ficará a critério das empresas.
Quem pode ser escalado para trabalhar?
Mesmo em feriados, alguns setores podem funcionar normalmente. A CLT prevê exceções para áreas consideradas essenciais, como saúde, transporte, segurança, comércio, indústria e comunicação.
Além disso, empresas também podem manter expediente caso exista acordo coletivo firmado com sindicatos.
O que acontece com quem trabalhar?
O trabalhador terá direito a pagamento em dobro ou compensação com folga em outro dia.
Segundo especialistas em direito trabalhista ouvidos pelo G1, a definição normalmente acontece por meio de convenções coletivas ou acordos entre empresa e funcionário.
Caso não exista acordo prevendo folga compensatória, o pagamento em dobro passa a ser obrigatório.
Posso faltar se for escalado?
Depende. A ausência pode ser considerada insubordinação, principalmente quando o funcionário foi previamente avisado sobre a escala.
Apesar disso, advogados explicam que uma demissão por justa causa normalmente não acontece por um caso isolado, mas sim por repetição da conduta. O trabalhador ainda pode sofrer desconto do dia não trabalhado e outras penalidades administrativas.
E no caso de temporários e intermitentes?
As regras básicas também valem para trabalhadores temporários, incluindo o direito à compensação.
Já no regime intermitente, criado após a Reforma Trabalhista de 2017, o valor pago pelos dias trabalhados em feriados deve estar previsto em contrato.
Entenda a origem do Corpus Christi

Igreja Católica
A celebração foi criada pela Igreja Católica após o relato de um suposto milagre ocorrido em Bolsena, na Itália, durante o papado de Urbano IV. Segundo a tradição, uma hóstia teria sangrado durante a celebração da eucaristia.
No Brasil, uma das tradições mais conhecidas da data são os tapetes coloridos feitos nas ruas para as procissões religiosas. A prática foi trazida pelos portugueses e utiliza materiais como serragem, sal, areia e flores.
Próximos feriados nacionais de 2026
Depois do Corpus Christi, os próximos feriados nacionais serão:
7 de setembro: Independência do Brasil (segunda-feira)
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (segunda-feira)
2 de novembro: Finados (segunda-feira)
15 de novembro: Proclamação da República (domingo)
20 de novembro: Dia da Consciência Negra (sexta-feira)
25 de dezembro: Natal (sexta-feira)
Outros pontos facultativos também poderão ampliar os períodos de descanso em algumas regiões, como 28 de outubro, 24 de dezembro e 31 de dezembro.
*Estagiária sob supervisão