O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 15.327/2026, que proíbe descontos associados a benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social ( INSS ). A nova legislação também reforça a proteção para aposentados e pensionistas que contratam empréstimos consignados. A medida foi publicada no Diário Oficial da União ( DOU ) nesta quarta-feira (07).
Além de vetar qualquer cobrança de associações, sindicatos ou entidades de classe, mesmo com autorização prévia, a lei estabelece a busca ativa dos beneficiários que foram prejudicados por esses descontos indevidos .
Os responsáveis terão 30 dias, após notificação ou decisão final administrativa, para devolver os valores descontados, com a devida correção.
Crédito consignado
A nova lei também estabelece regras mais rigorosas para o crédito consignado. Agora, os benefícios serão bloqueados para novas operações, e será necessária uma autorização prévia e específica para desbloqueio. Entre as novas diretrizes, estão:
Autorização expressa: para desbloquear o benefício e contratar um crédito consignado, será exigida uma autorização pessoal e específica do beneficiário. Esta autorização deverá ser confirmada exclusivamente por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) e por uma assinatura digital segura ou autenticação de múltiplos fatores.
Bloqueio automático: após cada contratação de crédito consignado, o benefício será bloqueado para novas operações. Para realizar um novo empréstimo, será necessário passar novamente pelo procedimento de desbloqueio.
Transparência e contestação: o beneficiário será sempre informado sobre a contratação e poderá contestá-la diretamente pelos canais de atendimento do INSS, caso não reconheça a operação.
Proibição de procuração e contratação por telefone: fica proibido contratar ou desbloquear crédito consignado por meio de procuração ou por telefone.
Combate às fraudes
Segundo o Planalto, a lei sancionada por Lula fortalece o combate às fraudes ao estabelecer a devolução integral de valores dos descontos indevidos e impor sanções civis, penais e administrativas aos responsáveis.
Além disso, condutas fraudulentas serão comunicadas de forma imediata ao Ministério Público para investigação e tomada de ações judiciais cabíveis.
A legislação também autoriza o sequestro de bens de investigados ou acusados por crimes relacionados a descontos indevidos em benefícios do INSS, visando impedir que os fraudadores se beneficiem das ações ilícitas.
Outro ponto é o reforço a proteção de dados pessoais dos beneficiários, aplicando as sanções da Lei Geral de Proteção de Dados ( LGPD ) em casos de compartilhamento não autorizado.
Ressarcimentos dos descontos indevidos
Até agora, aproximadamente 4,1 milhões já receberam o valor do ressarcimento em conta bancária, sendo um total de R$ 2,8 bilhões devolvidos.
O Governo Federal estendeu até o dia 14 de fevereiro o prazo para que aposentados e pensionistas solicitem a devolução de valores descontados indevidamente de seus benefícios. A contestação pode ser realizada através de três canais:
- Meu INSS (aplicativo ou site): serviço “Consultar Descontos de Entidades Associativas” ;
- Central 135: ligação gratuita, de segunda a sábado, das 7h às 22h;
- Correios: mais de 5 mil agências oferecem atendimento assistido e gratuito.
No aplicativo, o beneficiário pode registrar a contestação simplesmente clicando em "Não autorizei o desconto" .