IRPF 2024: quais gastos com saúde podem ser abatidos da declaração?
Agência Brasil
IRPF 2024: quais gastos com saúde podem ser abatidos da declaração?

Os contribuintes terão até 31 de maio para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2023. Nessa época do ano, surgem dúvidas sobre como declarar criptomoedas.

A Receita Federal (RF) estabelece que é necessário declarar qualquer criptoativo cujo valor de compra seja igual ou superior a R$ 5 mil em nome do contribuinte.

O limite de R$ 5 mil é estabelecido por categoria de criptoativo, conforme informa a Receita Federal. Por exemplo, um contribuinte que possua R$ 5 mil em bitcoin e R$ 3 mil em outro ativo virtual precisará declarar apenas o primeiro. Na declaração, os criptoativos são tratados de forma similar a imóveis, carros e Certificados de Depósito Bancário (CDB).

A alíquota é aplicada apenas sobre os rendimentos obtidos e não sobre o valor total dos criptoativos. Mesmo que o contribuinte não tenha vendido o ativo durante o ano, é obrigatório declarar na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Isso permite que a RF esteja ciente da posição patrimonial do contribuinte.

A tributação incide apenas para quem negocia mais de R$ 35 mil em criptoativos por mês. Esse limite é a soma de todas as operações e ativos digitais em todos os países.

"A tributação dos criptoativos é calculada no momento da venda e a apuração do imposto é realizada por meio da Declaração de Ganho de Capital disponibilizada pela Receita Federal do Brasil, que automaticamente calcula o acréscimo patrimonial auferido e possibilita ao contribuinte recolher o imposto devido, lembrando que até R$ 40 mil reais de ganho de capital não há incidência do imposto", explica Marco Antonio Vasquez Rodriguez, advogado tributarista e sócio do escritório VRL Advogados.

"As alíquotas variam entre 15% a 22,5%, conforme o ganho de capital auferido. O contribuinte que fizer operações de venda de criptoativos superiores a R$ 35 mil no mesmo mês deverá preencher a declaração de ganho de capital", complementa.

"A dica é que o contribuinte preencha a declaração de ganhos de capital em primeiro lugar, exportando para a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física os resultados", finaliza.

Quem é obrigado a declarar o IRPF?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

O que acontece se não declarar?

Quem não enviar a declaração até o dia 31 de maio paga multa mínima de R$ 165,74. O valor, porém, pode ser maior de acordo com o imposto devido e com o tempo de atraso.

Se o contribuinte enviar a declaração atrasada, ele terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor máximo da multa é de 20% do imposto de renda.

Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.

Novidades

Desde 2023, a declaração do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

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