O prazo para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2023 vai até 31 de maio.
Mesmo nos casos em que a declaração não seja obrigatória, declarar o imposto de renda voluntariamente pode trazer diversos benefícios financeiros e facilitar diversas questões relacionadas à vida financeira do contribuinte.
Entre os benefícios está a possibilidade de restituição de impostos retidos na fonte ao longo do ano, caso a renda do contribuinte esteja abaixo do limite de isenção. Além disso, a declaração pode servir como comprovante de renda em situações como obtenção de empréstimos, financiamentos ou locação de imóveis.
“O contribuinte pode ter uma visão mais clara de sua situação financeira e tributária, facilitando o planejamento tributário para otimizar os pagamentos de impostos futuros, além de permitir regularizar sua situação junto à Receita Federal, evitando possíveis problemas futuros relacionados à omissão de rendimentos ou evasão fiscal”, defende Gilder Daniel Torres, professor do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Anhanguera.
“Entre as vantagens de curto prazo para declarar o imposto de renda estão a entrada de dinheiro extra ao contribuinte para usar em suas finanças, auxiliando em quitação de dívidas ou em um melhor planejamento financeiro”, complementa.
“Já as vantagens de longo prazo estão a possibilidade de investimentos visando o crescimento de seu patrimônio, além disso, a declaração voluntária ajuda o contribuinte a manter sua situação fiscal em dia, evitando problemas legais e financeiros relacionados a omissão de rendimentos ou evasão fiscal”, finaliza.
Quem é obrigado a declarar?
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
O limite de isenção para rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
A tabela anual foi atualizada. Confira os novos valores:
- Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução;
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
- Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
O que acontece se não declarar?
Quem não enviar a declaração até o prazo paga multa mínima de R$ 165,74. O valor, porém, pode ser maior de acordo com o imposto devido e com o tempo de atraso.
Se o contribuinte enviar a declaração atrasada, ele terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor máximo da multa é de 20% do imposto de renda.
Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.
Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF
tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
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