IRPF: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição? Confira
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IRPF: declaração pré-preenchida dá prioridade na restituição? Confira

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 começa nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. Muitos contribuintes terão acesso à documentação pré-preenchida, um serviço que importa várias informações do contribuinte para facilitar o preenchimento, evitando a necessidade de digitá-las manualmente.

Segundo a  Receita Federal, somente as contas de nível prata e ouro no Gov.br terão permissão para utilizar o serviço.

A opção pela  declaração pré-preenchida ou por receber a restituição via Pix garantirá prioridade no recebimento do valor devido, assim como ocorreu anteriormente.

O número de contribuintes que optaram por utilizar a declaração pré-preenchida teve um aumento significativo. Em 2023, 9,8 milhões de pessoas escolheram essa opção, o que representa 24% do total de pessoas que declararam, em comparação com 2,9 milhões em 2022 e apenas 159 mil quando o sistema foi criado, em 2019.

Quem é obrigado a declarar?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (11) o programa para a declaração. Além disso, a opção de declaração pré-preenchida também já está liberada. Para utilizar essa opção, é necessário que o contribuinte possua uma conta gov.br com nível ouro ou prata. Confira o passo a passo completo aqui.

Datas dos lotes de restituição:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada desde o mês de maio até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de mais 1% no mês do depósito.

A Selic atualmente está em 11,25% ao ano. O índice representa uma diminuição em comparação com a reunião de dezembro, na qual os juros estavam em 11,75% ao ano.

Quem recebe primeiro?

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

Novidades
Desde 2023, a declaração do  IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

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