IR: tire as principais dúvidas sobre a declaração

Prazo para enviar a declaração vai de 15 de março a 31 de maio

IR: tire as principais dúvidas sobre a declaração
Foto: Agência Brasil
IR: tire as principais dúvidas sobre a declaração

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 inicia nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. O limite de isenção para rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.

A tabela anual foi atualizada. Confira os novos valores:

  • Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução;
  • De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
  • Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança está em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Estima-se uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.

Quem é obrigado a declarar?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (11) o programa para a declaração. Além disso, a opção de declaração pré-preenchida também já está liberada. Para utilizar essa opção, é necessário que o contribuinte possua uma conta gov.br com nível ouro ou prata. Confira o passo a passo completo aqui.

Lista de documentos necessários para fazer a declaração:

  • Documento de identificação: RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor. Para o CPF, é importante ter a sequência tanto própria quanto a de todos os dependentes. Se houver números desconhecidos, é possível consultar no site da Receita Federal;
  • Comprovante de rendimentos: Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras e empresas onde houve prestação de serviços como autônomo, entre outros. Esse documento engloba informações sobre os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, além de eventuais retenções na fonte;
  • Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis: documentos que atestem despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia;
  • Comprovantes de aluguel: os pagamentos e recebimentos de aluguéis devem ser registrados na declaração. O documento é emitido pela imobiliária responsável ou pelos recibos dos depósitos bancários;
  • Informações sobre bens e direitos: documentos que confirmem a posse de bens, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários e informes de rendimentos de investimentos;
  • Documentação de atividades rurais: se houver atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem a receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos;
  • Informações sobre dependentes: caso haja dependentes, é imprescindível reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas como educação e saúde;
  • Declarações anteriores: é importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, especialmente se houver dados a serem transferidos para a declaração atual.

Datas dos lotes de restituição:

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto;
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada desde o mês de maio até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de mais 1% no mês do depósito.

A Selic atualmente está em 11,25% ao ano. O índice representa uma diminuição em comparação com a reunião de dezembro, na qual os juros estavam em 11,75% ao ano.

Quem recebe primeiro?

  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
  • Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
  • Demais contribuintes.

O que acontece se não declarar?
Quem não enviar a declaração até o dia 31 de maio paga multa mínima de R$ 165,74. O valor, porém, pode ser maior de acordo com o imposto devido e com o tempo de atraso.

Se o contribuinte enviar a declaração atrasada, ele terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor máximo da multa é de 20% do imposto de renda.

Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.

Reajuste na tabela
O governo anunciou um reajuste na tabela para assegurar a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos (equivalente a R$ 2.824) por mês. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) estima que o ajuste evitará que mais 2 milhões de pessoas paguem IR este ano, com um custo para a União de R$ 344,8 milhões.

Isso implica que, se o trabalhador ganha até esse valor por mês, estará isento do IR. No caso de um salário superior a R$ 2.824, o imposto incidirá sobre a diferença.

Em maio do ano passado, o governo já havia ampliado a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, foi estabelecido um desconto de R$ 528 por mês no valor tributável de todos os salários, elevando a isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos pelo valor de 2023.

Sem ajuste, quem ganha pouco menos de dois salários mínimos (no valor estabelecido para 2024) seria tributado. Isso porque o novo piso é de R$ 1.412, e a tabela do IR não teve ajuste automático para acompanhar esse aumento.

Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

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