O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de 2024 inicia nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. O limite de isenção para rendimentos tributáveis aumentou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90 por ano. Além disso, o limite de isenção para a posse de bens e direitos subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
A tabela anual foi atualizada. Confira os novos valores:
- Até R$ 24.511,92 - alíquota zero, sem dedução;
- De R$ 24.511,93 até R$ 33,919,80 - alíquota de 7,5%, com dedução de R$ 1.838,39;
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 - alíquota de 15%, com dedução de R$ 4.382,38;
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 22,5%, com dedução de R$ 7.758,32;
- Acima de R$ 55.976,16 - alíquota de R$ 27,5%, com dedução de R$ 10.557,13.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a mudança está em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (artigo 135 da LDO-2024) e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Estima-se uma redução de receitas de R$ 3,03 bilhões em 2024, R$ 3,53 bilhões em 2025 e R$ 3,77 bilhões em 2026.
Quem é obrigado a declarar?
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (11) o programa para a declaração. Além disso, a opção de declaração pré-preenchida também já está liberada. Para utilizar essa opção, é necessário que o contribuinte possua uma conta gov.br com nível ouro ou prata. Confira o passo a passo completo aqui.
Lista de documentos necessários para fazer a declaração:
- Documento de identificação: RG, CPF e, se aplicável, o número do título de eleitor. Para o CPF, é importante ter a sequência tanto própria quanto a de todos os dependentes. Se houver números desconhecidos, é possível consultar no site da Receita Federal;
- Comprovante de rendimentos: Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras, como empregadores, instituições financeiras e empresas onde houve prestação de serviços como autônomo, entre outros. Esse documento engloba informações sobre os rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis, além de eventuais retenções na fonte;
- Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis: documentos que atestem despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia;
- Comprovantes de aluguel: os pagamentos e recebimentos de aluguéis devem ser registrados na declaração. O documento é emitido pela imobiliária responsável ou pelos recibos dos depósitos bancários;
- Informações sobre bens e direitos: documentos que confirmem a posse de bens, como imóveis, veículos, investimentos, entre outros. Isso inclui escrituras, contratos de compra e venda, extratos bancários e informes de rendimentos de investimentos;
- Documentação de atividades rurais: se houver atividade rural, é necessário reunir documentos que comprovem a receita bruta anual, despesas relacionadas à atividade, entre outros documentos específicos;
- Informações sobre dependentes: caso haja dependentes, é imprescindível reunir os documentos de identificação deles, além de informações sobre rendimentos e despesas como educação e saúde;
- Declarações anteriores: é importante ter em mãos as declarações de imposto de renda dos anos anteriores, especialmente se houver dados a serem transferidos para a declaração atual.
Datas dos lotes de restituição:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
O valor da restituição é corrigido pela taxa Selic, acumulada desde o mês de maio até o mês anterior ao pagamento, com o acréscimo de mais 1% no mês do depósito.
A Selic atualmente está em 11,25% ao ano. O índice representa uma diminuição em comparação com a reunião de dezembro, na qual os juros estavam em 11,75% ao ano.
Quem recebe primeiro?
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 80 anos;
- Contribuintes idosos com idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que utilizaram a pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix;
- Demais contribuintes.
O que acontece se não declarar?
Quem não enviar a declaração até o dia 31 de maio paga multa mínima de R$ 165,74.
O valor, porém, pode ser maior de acordo com o imposto devido e com o tempo de atraso.
Se o contribuinte enviar a declaração atrasada, ele terá que pagar multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto de renda devido, calculado na declaração, mesmo que esteja pago. O valor máximo da multa é de 20% do imposto de renda.
Já no caso do contribuinte não enviar a declaração, a Receita Federal enviará um ofício a ele. Nesse caso, a multa é aplicada do mesmo jeito, mas o valor começa a contar no dia 1º de junho e termina na data do envio do ofício pela Receita.
Reajuste na tabela
O governo anunciou um reajuste na tabela para assegurar a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos (equivalente a R$ 2.824) por mês. A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) estima que o ajuste evitará que mais 2 milhões de pessoas paguem IR este ano, com um custo para a União de R$ 344,8 milhões.
Isso implica que, se o trabalhador ganha até esse valor por mês, estará isento do IR. No caso de um salário superior a R$ 2.824, o imposto incidirá sobre a diferença.
Em maio do ano passado, o governo já havia ampliado a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, foi estabelecido um desconto de R$ 528 por mês no valor tributável de todos os salários, elevando a isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos pelo valor de 2023.
Sem ajuste, quem ganha pouco menos de dois salários mínimos (no valor estabelecido para 2024) seria tributado. Isso porque o novo piso é de R$ 1.412, e a tabela do IR não teve ajuste automático para acompanhar esse aumento.
Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.
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