Veja como acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

Funcionalidade foi disponibilizada nesta terça-feira (11)

Prazo encerra dia 31 de maio
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil - 21/03/2019
Prazo encerra dia 31 de maio

A Receita Federal disponibilizou nesta terça-feira (11) o programa para a declaração do Imposto de Renda 2024. Além disso, a opção de declaração pré-preenchida também já está liberada. Para utilizar essa opção, é necessário que o contribuinte possua uma conta gov.br com nível ouro ou prata.

Vale ressaltar que o prazo para o envio da declaração terá início apenas na próxima sexta-feira, dia 15, e se estenderá até o dia 31 de maio.

A antecipação da liberação do programa e da declaração pré-preenchida foi realizada este ano para permitir que as pessoas verifiquem antecipadamente quais informações são necessárias e identifiquem eventuais documentos faltantes. Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, José Carlos Fonseca, essa medida visa facilitar o processo para os contribuintes.

A seguir, saiba como fazer a declaração pré-preenchida do IRPF 2024:

Pelo Preenchimento Online:

  • Acesse o canal abaixo com sua conta gov.br.
  • Clique no ano desejado.
  • Selecione a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo Celular ou Tablet:

  • Baixe o aplicativo e acesse com sua conta gov.br.
  • Toque sobre o ano desejado.
  • Selecione a opção “Pré-Preenchida”.

Pelo Programa de Computador:

  • Baixe, instale e abra o programa.
  • Clique em “Entrar com gov.br”.
  • Na aba “Nova”, selecione “Iniciar declaração a partir da pré-preenchida”.

Na declaração pré-preenchida, diversos campos já estarão preenchidos, incluindo informações de rendimentos, deduções, bens, direitos, dívidas e ônus reais. Esses dados são importados da declaração do ano anterior, do carnê-leão e de declarações de terceiros, como fontes pagadoras, imobiliárias ou serviços médicos.

É importante lembrar que a verificação da correção dos dados preenchidos na declaração é de responsabilidade do contribuinte. Caso seja necessário, ajustes, inclusões ou exclusões devem ser feitos conforme a situação.

As informações pré-preenchidas são provenientes da base de dados da Receita Federal, que inclui dados declarados pelo próprio contribuinte, declarações auxiliares e informações de outras fontes, como empregadores, imobiliárias, cartórios e instituições financeiras. A consolidação desses dados ocorre até o fim de fevereiro de cada ano, garantindo a precisão das informações.