Os contribuintes terão entre 15 de março e 31 de maio para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2023. A Receita Federal realiza uma análise minuciosa, conhecida como malha fina , das declarações que apresentam inconsistências de informações. De acordo com o órgão, anualmente de 5% a 7% das declarações entregues são selecionadas para esse processo.
É importante ressaltar que se o contribuinte for retido na malha fina, ele não receberá a restituição e estará sujeito a multas que podem chegar a 20% do valor devido, além de possíveis processos por sonegação.
Existem diversos motivos pelos quais uma declaração pode ser retida na malha fina. Os problemas variam desde erros de digitação até valores informados incorretamente ou omitidos ao preencher as fichas do Imposto de Renda.
Se alguma divergência for encontrada entre as informações declaradas, a declaração será retida, ou seja, estará na malha fina. É importante lembrar que a restituição não será recebida enquanto a declaração estiver retida.
Thiago Godoy, educador financeiro da Rico, listou os principais passos para não ter problemas na hora de declarar o IRPF :
1. Organize os seus documentos:
- Mantenha todos os documentos necessários organizados, como comprovantes de renda, recibos de despesas médicas, recibos de aluguel, entre outros.
2. Preste atenção nos prazos:
- Esteja ciente dos prazos estabelecidos pela Receita Federal para evitar multas por atraso na entrega da declaração.
3. Escolha o melhor tipo de declaração:
- Avalie se é mais vantajoso optar pela declaração simplificada ou completa, considerando as deduções disponíveis em cada uma.
4. Deduções Permitidas:
- Conheça as deduções permitidas, como despesas médicas, educação, previdência privada, dependentes, entre outras, para reduzir o valor do imposto a pagar.
5. Investimentos Financeiros:
- Esteja ciente de como declarar corretamente seus investimentos financeiros, incluindo rendimentos de aplicações financeiras, ações, entre outros.
6. Entenda o programa da Receita Federal:
- Utilize o programa da Receita Federal específico para preencher e enviar a declaração, garantindo a precisão e conformidade com as normas.
7. Revise as informações:
- Revise cuidadosamente todos os dados antes de enviar a declaração para evitar erros que possam levar a complicações futuras.
8. Acompanhe o processo:
- Consulte regularmente o status da sua declaração através do site da Receita Federal ou do aplicativo móvel para acompanhar eventuais pendências ou restituições.
9. Contador:
- Considere a possibilidade de contratar um contador, especialmente se tiver dúvidas complexas ou situações financeiras mais complicadas.
10. Educação Financeira
- Invista em educação financeira para entender melhor o processo de declaração do Imposto de Renda e tomar decisões embasadas sobre seus investimentos e finanças pessoais.
Reajuste na tabela
O governo anunciou um reajuste na tabela para assegurar a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos (equivalente a R$ 2.824) por mês.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) estima que o ajuste evitará que mais 2 milhões de pessoas paguem IR este ano, com um custo para a União de R$ 344,8 milhões.
Isso implica que, se o trabalhador ganha até esse valor por mês, estará isento do IR. No caso de um salário superior a R$ 2.824, o imposto incidirá sobre a diferença.
Em maio do ano passado, o governo já havia ampliado a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, foi estabelecido um desconto de R$ 528 por mês no valor tributável de todos os salários, elevando a isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos pelo valor de 2023.
Sem ajuste , quem ganha pouco menos de dois salários mínimos (no valor estabelecido para 2024) seria tributado. Isso porque o novo piso é de R$ 1.412, e a tabela do IR não teve ajuste automático para acompanhar esse aumento.
Quem precisa declarar?
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.