IRPF: confira as mudanças na declaração dos super-ricos

O prazo para a entrega da declaração de 2024 começa nesta sexta-feira (15)

Foto: Fabrizio Gueratto
O prazo para a entrega da declaração de 2024 inicia nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio.

Com as novas legislações aprovadas no Congresso Nacional em 2023, os donos de offshore e fundos exclusivos serão obrigados a declarar esses ativos no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a partir deste ano.

Os fundos exclusivos são constituídos especialmente para um ou alguns cotistas, geralmente membros de um mesmo grupo ou família. Anteriormente, a tributação incidia apenas no momento do resgate da aplicação, mas as mudanças nas regras alteraram esse cenário.

O prazo para a entrega da declaração de 2024 inicia nesta sexta-feira (15) e vai até o dia 31 de maio. Confira o calendário completo aqui. 

O que mudou?
Anteriormente, a tributação ocorria somente quando uma empresa sediada no exterior transferia os lucros da empresa para o sócio pessoa física no Brasil. Se o sócio optasse por manter os recursos no exterior, a tributação poderia ser adiada e, em alguns casos, nem ocorria.

Com a mudança, esses fundos serão alinhados às regras aplicadas aos fundos abertos. Consequentemente, estarão sujeitos a uma tributação semestral periódica, conhecida como "come-cotas", com alíquotas de 15% para fundos de longo prazo e de 20% para fundos de curto prazo.

As medidas foram aprovadas tendo como objetivo aumentar a arrecadação federal, em linha com os esforços do Ministério da Fazenda para eliminar o déficit primário neste ano. O texto é crucial para a equipe econômica do governo, que busca aumentar a arrecadação em 2024 e eliminar o déficit nas contas públicas.

Mesmo com as alterações, a equipe econômica do governo estima que as duas propostas resultarão em uma arrecadação de R$ 3,5 bilhões ainda em 2023, R$ 20 bilhões em 2024 e R$ 7 bilhões em 2025.

Quem tem que declarar Imposto de Renda?

  • Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
  • Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
  • Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
  • Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
  • Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
  • Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.

Novidades
Desde 2023, a declaração do  IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.

Quer ficar por dentro das principais notícias do dia?  Clique aqui e faça parte do nosso canal no WhatsApp