Os contribuintes têm entre os dias 15 de março e 31 de maio para a entrega da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao ano-base de 2023, conforme a Receita Federal. Aqueles que não enviarem dentro do prazo estabelecido estarão sujeitos a multas.
Confira aqui a lista de documentos necessários para a declaração.
Tabela progressiva do IR:
Veja como está a tabela neste ano, isentando quem recebe até dois salários mínimos:
Base de Cálculo (R$): Até 2.259,20
- Alíquota (%): zero
- Parcela a Deduzir do IR (R$): zero
Base de Cálculo (R$): De 2.259,21 até 2.824,00 com desconto de R$ 564,80
- Alíquota (%): zero
- Parcela a Deduzir do IR (R$): zero
Base de Cálculo (R$): De 2.259,21 até 2.828,65 sem desconto de R$ 564,80
- Alíquota (%): 7,5
- Parcela a Deduzir do IR (R$): 169,44
Base de Cálculo (R$): De 2.828,66 até 3.751,05
- Alíquota (%): 15
- Parcela a Deduzir do IR (R$): 381,44
Base de Cálculo (R$): De 3.751,06 até 4.664,68
- Alíquota (%): 22,5
- Parcela a Deduzir do IR (R$): 662,77
Reajuste na tabela
O governo anunciou um reajuste na tabela
para assegurar a isenção do tributo em rendimentos de até dois salários mínimos (equivalente a R$ 2.824) por mês.
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco) estima que o ajuste evitará que mais 2 milhões de pessoas paguem IR este ano, com um custo para a União de R$ 344,8 milhões.
Isso implica que, se o trabalhador ganha até esse valor por mês, estará isento do IR. No caso de um salário superior a R$ 2.824, o imposto incidirá sobre a diferença.
Em maio do ano passado, o governo já havia ampliado a faixa de isenção do IR de R$ 1.903,98 para R$ 2.112. Além disso, foi estabelecido um desconto de R$ 528 por mês no valor tributável de todos os salários, elevando a isenção para R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos pelo valor de 2023.
Sem ajuste , quem ganha pouco menos de dois salários mínimos (no valor estabelecido para 2024) seria tributado. Isso porque o novo piso é de R$ 1.412, e a tabela do IR não teve ajuste automático para acompanhar esse aumento.
Quem precisa declarar?
- Contribuintes que receberam mais de R$ 28.559,70 em 2023;
- Estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês do ano de 2023 e permaneceu até 31 de dezembro;
- Quem movimentou um valor superior a R$ 40 mil na bolsa de valores;
- Quem possui bens, como veículos e imóveis, de valor superior a R$ 300 mil;
- Quem teve receita bruta anual de atividade rural maior que R$ 142.798,50;
- Quem teve rendimento maior do que R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como bolsas de estudo e indenizações trabalhistas.
Novidades
Desde 2023, a declaração do IRPF tem novidades relativas à restituição. Quem optar por receber a restituição via Pix ou usar a declaração pré-preenchida receberá o valor mais rapidamente, sempre respeitando as prioridades legais. Em relação ao Pix, no entanto, a novidade só vale para quem declarar a chave do tipo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) no campo de pagamento da restituição.