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Redação 1Bilhão Educação Financeira
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A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) planejam buscar a Justiça para impedir que  produtos importados de até US$ 50 continuem isentos de impostos no país.

As entidades afirmam que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) será protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF), pois, de acordo com elas, a medida viola os princípios "da isonomia, da livre concorrência e do desenvolvimento nacional".

"A CNI e a CNC argumentam que o vício de constitucionalidade ocorre, uma vez que a desoneração tributária das importações de bens de pequeno valor em remessas postais internacionais não possui equivalência para as transações inteiramente nacionais (que suportam integralmente a carga tributária brasileira). Assim, ficariam configuradas violações aos princípios da isonomia, da livre concorrência, do mercado interno como patrimônio nacional e do desenvolvimento nacional", afirmam.

Elas destacam que, no período de 2013 a 2022, as importações de pequeno valor aumentaram de US$ 800 milhões para US$ 13,1 bilhões, representando 4,4% do total de bens importados pelo Brasil em 2022.

Em julho de 2023, o Ministério da Fazenda assinou uma portaria estabelecendo alíquota zerada do imposto de importação para compras no comércio eletrônico internacional de até US$ 50. Acima desse valor, continua aplicando-se o imposto federal de 60%. A medida é válida para empresas que estejam em conformidade com o plano do governo, ou seja, em dia com suas obrigações tributárias.

Anteriormente, a isenção tributária para compras de até US$ 50 era exclusiva para remessas entre pessoas físicas. A CNI e a CNC argumentam que essa medida tem impactado negativamente o crescimento econômico e a geração de empregos.

"Os dados econômicos atuais mostram que a total desoneração do imposto de importação resulta em relevante impacto negativo em indicadores nacionais, como crescimento do PIB, emprego, massa salarial e arrecadação tributária", afirmam.

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